Dispõe sobre a organização administrativa da Administração Direta do Município de São Carlos e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa da Administração Direta do Município de São Carlos.
Art. 2º A estrutura administrativa da Administração Direta do Município de São Carlos será organizada à luz dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, visando garantir a prestação de serviços públicos de qualidade ao cidadão e a manutenção do interesse público.
Art. 3º Para a obtenção dos objetivos e dos princípios previstos no art. 2°, a atuação do Poder Público Municipal se pautará pelas seguintes diretrizes:
I – primazia pela transparência na gestão dos recursos públicos, mediante a publicidade dos atos da Administração e a estruturação do sistema de controle interno;
II – zelo pelo rigor na gestão dos recursos públicos, visando o equilíbrio fiscal;
III – promoção da modernização administrativa, por meio da implantação de sistemas de informação, ampliação do parque de informática, adequação de instalações e racionalização de procedimentos;
IV – avaliação e acompanhamento permanente da atuação do Poder Público Municipal, visando o aperfeiçoamento da gestão;
V – valorização do servidor público municipal, mediante programas de qualificação profissional, por meio da Escola Municipal de Governo;
VI – aprimoramento da prestação de serviços públicos na área de saúde, com foco na prevenção, ampliando a rede de atendimento e o programa de saúde da família;
VII – promoção constante de melhoria na qualidade da educação pública municipal, valorizando os profissionais da área e ampliando a rede de atendimento;
VIII – promoção de políticas públicas voltadas ao esporte, ao lazer e à cultura;
IX – ampliação das parcerias com os entes federativos nas três esferas de poder e com as entidades da sociedade civil;
X – fomento ao desenvolvimento sustentável da cidade, através da formulação de políticas públicas que garantam o desenvolvimento econômico e a preservação dos recursos naturais;
XI – garantia e ampliação dos programas sociais;
XII – ampliação e aprimoramento das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;
XIII – garantia da execução da política de desenvolvimento urbano;
XIV – provimento de equipamentos públicos que atendam às necessidades da população;
XV – garantia da mobilidade urbana, através do adequado planejamento do sistema viário, de um sistema de transporte coletivo público de qualidade, entre outras ações;
XVI – implantação de políticas de apoio à agricultura, valorizando a agricultura familiar;
XVII – fortalecimento dos programas de geração de trabalho, emprego e renda e fomento à economia solidária.
Art. 4º A estrutura administrativa da Administração Direta do Município de São Carlos é composta de órgãos hierarquizados, mediante relações de subordinação entre níveis, assim definidos:
I - Secretaria Municipal: órgão de primeiro escalão com funções precípuas de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal na definição de Políticas Públicas e diretrizes estratégicas para a implementação do Plano de Governo;
II - Departamento: órgão de segundo escalão com funções precípuas de direção, gerenciamento e controle dos órgãos de terceiro escalão visando propiciar as condições para execução das políticas públicas e a implementação do Plano de Governo;
III - Seção: órgão de terceiro escalão com funções precípuas de organização, coordenação e operacionalização dos processos de trabalho e/ou atividades de natureza técnico-administrativa inerentes a sua área de atuação, visando materializar as políticas públicas e diretrizes previamente estabelecidas para a implementação do Plano de Governo.
§ 1º As Secretarias Municipais têm como titulares os Secretários Municipais que serão remunerados mediante subsídio fixado em lei própria.
§ 2º Os Secretários Municipais são considerados Agentes Políticos, sendo nomeados ou exonerados ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo, devendo possuir qualificações que lhes permitam definir as diretrizes para as Políticas Públicas a serem implementadas por sua pasta.
§ 3º O Gabinete do Prefeito, a Procuradoria-Geral do Município, a Controladoria do Município, a Corregedoria do Município e a Ouvidoria do Município integram o primeiro escalão, subordinando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
§ 4º Constitui a estrutura básica das Secretarias Municipais o conjunto de órgãos a elas vinculados por esta Lei, com subordinação direta aos respectivos Secretários Municipais.
§ 5º As Secretarias Municipais não possuirão, necessariamente, todos os níveis.
Art. 5º Os atos administrativos nos diferentes órgãos deverão, sempre que possível e no atendimento ao interesse público, ser descentralizados visando dar agilidade ao processo decisório e rapidez no atendimento.
Parágrafo único. A descentralização a que se refere o caput somente poderá ocorrer por Decreto Executivo ou Portaria de delegação dos Secretários Municipais no âmbito de suas respectivas competências.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Art. 6º A estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito – GP é composta por:
I – Gabinete;
II – Departamento Administrativo, contendo:
a) Seção Administrativa;
III – Departamento de Logística Executiva, contendo:
a) Seção de Apoio Institucional;
IV – Departamento de Gerenciamento do Fundo Social de Solidariedade;
V – Departamento de Cerimonial.
Art. 7º A estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município – PGM é composta por:
I – Procuradoria-Geral Adjunta;
II – Departamento Administrativo, contendo:
a) Seção Administrativa;
b) Seção Judicial;
III – Departamento Consultivo, contendo:
a) Seção de Apoio Consultivo;
IV – Subprocuradoria Fiscal, contendo:
a) Seção de Controle de Processos;
b) Seção de Cobrança (SECOB);
V – Subprocuradoria de Licitações e Contratos.
Art. 8º A estrutura administrativa do Sistema de Controle Interno – SCI é composto por:
I – Controladoria do Município;
II – Corregedoria do Município;
III – Ouvidoria do Município.
Art. 9º A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência – SMCIT é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção Administrativa;
II – Departamento de Gestão Orçamentária;
III – Departamento de Imprensa, Divulgação e Comunicação Digital, contendo:
a) Seção de Acompanhamento de Mídia;
b) Seção de Gestão de Mídias Sociais;
IV – Departamento de Publicidade, contendo:
a) Seção de Produção Gráfica;
b) Seção de Produção Audiovisual;
V – Departamento de Acesso à Informação e Transparência;
VI – Departamento de Acervo Institucional;
VII – Departamento de Infraestrutura, contendo:
a) Seção de Manutenção de Computadores;
b) Seção de infraestrutura de rede;
VIII – Departamento de Sistemas, Sites e Aplicativos, contendo:
a) Seção de Desenvolvimento de Sistemas, Sites e Aplicativos;
b) Seção de Gestão do Portal;
IX – Departamento de Gestão Estratégica de Dados, contendo:
a) Seção de Gestão de Dados.
Art. 10. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Clima e Meio Ambiente – SMCMA é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção de Administrativa;
II – Departamento de Licenciamento Ambiental, contendo:
a) Seção de Análise de Intervenções na Vegetação;
b) Seção de Avaliação de Impactos Ambientais;
III – Departamento de Gestão Ambiental e Climática, contendo:
a) Seção de Educação Ambiental;
b) Seção de Geoprocessamento e Informações Ambientais e Climáticas;
IV – Departamento de Projetos Ambientais Integrados, contendo:
a) Seção de Projetos Ambientais;
b) Seção de Biodiversidade;
V – Departamento de Agroecologia;
VI – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 11. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana – SMCQU é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção de Atendimento;
II – Departamento de Administração da Região 01;
III – Departamento de Administração da Região 02;
IV – Departamento de Administração da Região 03;
V – Departamento de Administração da Região 04;
VI – Departamento de Administração da Região 05;
VII – Departamento de Administração da Região 06;
VIII – Departamento de Administração da Região 07;
IX – Departamento de Administração da Região 08;
X – Departamento de Administração da Região 09;
XI – Departamento de Manutenção dos Próprios Públicos, contendo:
a) Seção de Manutenção Geral;
XII – Departamento de Manutenção Viária, contendo:
a) Seção de Vias Públicas Urbanas;
b) Seção de Vias Distritais;
XIII – Departamento de Manutenção de Áreas Verdes, contendo:
a) Seção de Roçagem e Capinação;
b) Seção de Varrição;
XIV – Departamento de Serviços Urbanos, contendo:
a) Seção de Cemitérios;
b) Seção de Manutenção Elétrica;
XV – Departamento de Paisagismo Urbano, contendo:
a) Seção de Manutenção de Áreas de Lazer e Paisagismo;
XVI – Departamento de Poda de Árvores, contendo:
a) Seção de Poda de Árvore;
b) Seção de Limpeza de Córrego e Recuperação Ambiental;
XVII – Departamento de Gestão Orçamentária, contendo:
a) Seção de licitação.
Art. 12. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Artes e Cultura, contendo:
a) Seção de Difusão Cultural;
III – Departamento de Eventos, contendo:
a) Seção de Eventos Municipais;
IV – Departamento Administrativo;
V – Departamento de Promoção Turística;
VI – Departamento de Qualificação do Turismo;
VII – Departamento de Economia Solidária;
VIII – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 13. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SMDECT é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção de Expediente Interno;
b) Seção de Apoio Institucional;
II – Departamento de Desenvolvimento da Indústria;
III – Departamento de Desenvolvimento do Comércio Local;
IV – Departamento do Banco do Povo, contendo:
a) Seção Administrativa do Banco do Povo;
V – Departamento de Apoio ao Empreendedor;
VI – Departamento de Fomento à Ciência e Tecnologia, contendo:
a) Seção de Cooperação Científica e Tecnológica;
VII – Departamento de Promoção da Inovação;
VIII – Departamento de Incentivo às Startups;
IX – Departamento de Qualificação e Inclusão ao Mercado de Trabalho, contendo:
a) Seção de Intermediação de Mão de Obra e Benefícios;
X – Departamento de Políticas de Emprego para a Juventude, contendo:
a) Seção de Capacitação Profissional;
XI – Departamento de Novas Economias e Trabalho do Futuro;
XII – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 14. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal – SMDRBEA é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção Administrativa;
II – Departamento de Abastecimento, contendo:
a) Seção de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) Seção de Gestão dos Restaurantes Populares;
III – Departamento de Agricultura, contendo:
a) Seção de Fortalecimento à Agricultura Familiar;
b) Seção de Regulação Fundiária Rural;
IV – Departamento de Estradas Rurais, contendo:
a) Seção de Estradas Rurais;
b) Seção de Vias Públicas não Pavimentadas;
V – Departamento de Controle e Defesa Animal, contendo:
a) Seção do Canil e Gatil;
b) Seção do Posto Zootécnico;
c) Seção de Atendimento Técnico e de Fiscalização;
VI – Departamento de Gestão e Cuidado do Parque Ecológico, contendo:
a) Seção de Expediente Interno;
b) Seção de Manutenção;
c) Seção de Cuidado Animal;
VII – Departamento de Serviço de Inspeção Municipal, contendo:
a) Seção de Fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal;
VIII – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 15. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção de Vigilância Socioassistencial;
b) Seção de Atendimento;
c) Seção de Planejamento Social;
d) Seção de Gestão do Cadastro Único;
II – Departamento de Direitos Humanos, contendo:
a) Seção de Políticas para a Pessoa Idosa, População Indígena e Estrangeira;
b) Seção de Políticas para a Diversidade Sexual;
c) Seção de Políticas para as Mulheres;
d) Seção de Políticas para a Promoção de Igualdade Racial;
III – Departamento de Proteção Social Básica, contendo:
a) Seção de Apoio à Proteção Social Básica;
b) Seção de Apoio aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
IV – Departamento de Proteção Social Especial, contendo:
a) Seção de Atenção à Proteção Social Especial de Média Complexidade;
b) Seção de Atenção à Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
V – Departamento de Proteção à Pessoa em Situação de Rua e Extrema Pobreza, contendo:
a) Seção de Apoio à Pessoa em Situação de Rua;
b) Seção de Apoio à Pessoa em Extrema Pobreza;
VI – Departamento Administrativo, contendo:
a) Seção de Controle de Transporte;
b) Seção de Manutenção Predial;
c) Seção de Monitoramento de Registros do SUAS.
VII – Departamento de Gestão do Terceiro Setor, contendo:
a) Seção de Gestão de Parcerias com a Sociedade Civil;
VIII – Departamento de Gestão Orçamentária, contendo:
a) Seção de Gestão da Cadeia de Suprimentos;
b) Seção de Planejamento Orçamentário.
Art. 16. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SMEdu é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção de Expediente Interno;
b) Seção de Apoio ao Museu;
II – Departamento Administrativo, contendo:
a) Seção de Apoio Administrativo;
b) Seção de Apoio à Licitação;
III – Departamento Financeiro, contendo:
a) Seção de Apoio Orçamentário Financeiro;
b) Seção de Apoio ao PDDE e PDDEM;
IV – Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar, contendo:
a) Seção de Alimentação Escolar;
V – Departamento de Logística, contendo:
a) Seção de Transporte Escolar e Manutenção de Frota;
b) Seção de Almoxarifado;
VI – Departamento de Manutenção, contendo:
a) Seção de Apoio à Manutenção;
VII – Departamento de Educação Inclusiva, contendo:
a) Seção de Atendimento Educacional Especializado;
b) Seção de Políticas de Inclusão;
VIII – Departamento do Sistema Integrado de Bibliotecas, contendo:
a) Seção de Apoio à Leitura;
b) Seção de Escolas do Futuro;
c) Seção de Processamento Técnico e Aquisição e Desenvolvimento de Coleções;
IX – Departamento de Educação Básica e Supervisão de Ensino, contendo:
a) Seção de Educação Infantil;
b) Seção de Ensino Fundamental Regular;
c) Seção de Desenvolvimento Pedagógico, Curricular e Avaliação Escolar;
d) Seção de Educação Integral;
e) Seção de Projetos Especiais;
f) Seção de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
g) Seção de Supervisão de Ensino;
X – Departamento de Tecnologia e Informações Educacionais, contendo:
a) Seção de Tecnologia e Informações;
b) Seção de Vida Escolar;
XI – Departamento de Formação Continuada Docente e Profissional, contendo:
a) Seção de Apoio ao Centro de Formação dos Profissionais da Educação – CEFPE.
Art. 17. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte – SMEsp é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção Administrativa;
II – Departamento de Esportes Comunitários;
III – Departamento de Esportes de Base;
IV – Departamento de Esportes de Rendimento, contendo:
a) Seção de Projetos e Planejamento;
V – Departamento de Fomento ao Lazer;
VI – Departamento de Parcerias e Convênios;
VII – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 18. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal das Famílias – SMFam é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção Administrativa;
II – Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento das Famílias, contendo:
a) Seção de Formação e Desenvolvimento das Famílias;
b) Seção de Fortalecimento de Vínculos Familiares;
III – Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar;
IV – Departamento de Prevenção à Violência Familiar;
V – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 19. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção de Expediente Interno;
b) Seção de Apoio Institucional;
II – Departamento de Finanças e Contabilidade, contendo:
a) Seção de Contabilidade;
b) Seção de Tesouraria;
c) Seção de Conciliações Bancárias;
d) Seção de Dívida Fundada;
e) Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
III – Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, contendo:
a) Seção de Patrimônio Mobiliário;
b) Seção de Almoxarifado;
IV – Departamento de Compras, contendo:
a) Seção de Compras;
V – Departamento de Receitas Mobiliárias, contendo:
a) Seção de Cadastro Mobiliário;
b) Seção de Receitas Mobiliárias;
VI – Departamento de Receitas Imobiliárias, contendo:
a) Seção de Cadastro Imobiliário;
b) Seção de Receitas Imobiliárias;
VII – Departamento de Dívida Ativa, contendo:
a) Seção dos Serviços Integrados do Município – SIM;
b) Seção de Cadastro de Pessoas;
c) Seção de Dívida Ativa;
VIII – Departamento de Fiscalização e Acompanhamento, contendo:
a) Seção de Acompanhamento de Transferências Constitucionais;
b) Seção de Arrecadação e Fiscalização Tributária;
c) Seção de Fiscalização do ITR.
Art. 20. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura – SMGCI é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção de Atendimento;
b) Seção de Expediente Interno;
c) Seção Administrativa;
II – Departamento de Informação, Documentação e Patrimônio, contendo:
a) Seção de Documentação Físico-Territorial;
b) Seção de Cartografia Físico-Territorial;
III – Departamento de Planejamento Territorial, contendo:
a) Seção de Apoio Administrativo;
IV – Departamento de Fiscalização, contendo:
a) Seção de Fiscalização Ambiental;
b) Seção de Fiscalização de Obras;
c) Seção de Fiscalização de Posturas;
d) Seção de Fiscalização de Viabilidade e Ambulantes;
V – Departamento de Aprovação de Projetos de Edificação, contendo;
a) Seção de aprovação de projetos;
VI – Departamento de Projetos Urbanos;
VII – Departamento de Gestão e Planejamento de Obras Públicas, contendo:
a) Seção de Gestão de Obras Públicas;
VIII – Departamento de Fiscalização de Obras Públicas, contendo:
a) Seção de Fiscalização;
IX – Departamento de Obras Viárias e Infraestrutura, contendo:
a) Seção de Projetos;
X – Departamento de Obras de Edificações;
XI – Departamento Administrativo;
XII – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 21. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SMGP é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção de Atendimento;
b) Seção de Expediente Interno;
c) Seção de Instrução de Processos Trabalhistas e Ressarcimento;
II – Departamento de Gestão da Folha de Pagamento e Benefícios, contendo:
a) Seção de Processamento da Folha de Pagamento;
b) Seção de Pagamentos e Rescisões;
c) Seção de Benefícios;
III – Departamento de Controle de Pessoal e Arquivamento, contendo:
a) Seção de Controle e Registro de Pessoal;
b) Seção de Pessoal da Educação;
c) Seção de Pessoal da Saúde;
d) Seção de Recadastramento e Arquivo;
IV – Departamento de acolhimento e integração do servidor, contendo:
a) Seção de Gerenciamento da Vida Funcional do Servidor;
V – Departamento de Desenvolvimento e Qualidade de Vida, contendo:
a) Seção de Acompanhamento da Saúde do Servidor;
VI – Departamento de Coordenação da Carreira, contendo:
a) Seção de Recrutamento e Seleção de Servidores;
b) Seção de Recrutamento, Seleção e Gestão de Terceiros;
VII – Departamento Contábil, contendo:
a) Seção de Apoio Contábil;
VIII – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 22. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental - SMGPIG é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção Administrativa;
II – Departamento de Convênios com o Terceiro Setor, contendo:
a) Seção de Acompanhamento e Controle de Relações com o Terceiro Setor;
b) Seção de Conferência de Prestação de Contas;
III - Departamento de Captação de Recursos, contendo:
a) Seção de Apoio à Captação de Recursos;
b) Seção de Acompanhamento e Controle de Relações Governamentais;
IV – Departamento de Atos Oficiais, contendo:
a) Seção de Expediente;
b) Seção de Protocolo e Informações Processuais;
c) Seção de Registros;
V – Departamento de Planejamento Estratégico, contendo:
a) Seção de Acompanhamento e Projeção Orçamentária;
VI – Departamento de Orçamento e Gestão Financeira;
VII – Departamento Administrativo;
VIII – Departamento de Formulação e Avaliação de Políticas Públicas, contendo:
a) Seção de Avaliação de Impacto de Políticas Públicas;
IX – Departamento de Implementação e Controle de Políticas Públicas, contendo:
a) Seção de Indicadores de Gestão;
X – Departamento de Normatização de Processos.
Art. 23. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária – SMHSRF é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Desenvolvimento Habitacional, contendo:
a) Seção de Desenvolvimento Habitacional;
III – Departamento de Planejamento Habitacional e Ação Social, contendo:
a) Seção de Planejamento e Ação Social;
IV – Departamento de Projetos Habitacionais;
V – Departamento de Regularização Fundiária;
VI – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 24. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Justiça – SMJ é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção Administrativa;
II – Departamento de Licitações, contendo:
a) Seção de Licitações;
b) Seção de Licitações da Educação;
c) Seção de Licitações da Saúde;
d) Seção de Apoio Administrativo;
III – Departamento de Contratos, contendo:
a) Seção de Contratos;
IV – Departamento de Defesa do Consumidor, contendo:
a) Seção de Apoio à Fiscalização;
b) Seção de Atendimento ao Público;
c) Seção de Conciliação e Negociação;
d) Seção de Educação para o Consumo;
V – Departamento de Integridade e Compliance;
VI – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 25. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos – SMPDP é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção Administrativa;
II – Departamento de Inclusão no Esporte, contendo:
a) Seção de Parcerias;
III – Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência, contendo:
a) Seção de Apoio à Promoção de Políticas Públicas e Convênios;
IV – Departamento de Inclusão da Pessoa com Deficiência, contendo:
a) Seção de Assistência Social à Pessoa com Deficiência;
V – Departamento de Tecnologias Assistivas, contendo:
a) Seção de Acompanhamento Contratual;
VI – Departamento de Cadastro de PCD, contendo:
a) Seção de Cadastramento e Campanhas;
VII – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 26. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Relações Legislativas – SMRL é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção Administrativa;
II – Departamento de Coordenação Política, contendo:
a) Seção de Controle de Emendas Parlamentares;
III – Departamento de Gestão de Órgãos Externos;
IV – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 27. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde – SMS é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo;
b) Seção de Atendimento;
II – Departamento de Gestão Orçamentária, contendo:
a) Seção de Patrimônio;
b) Seção de Apoio Administrativo Financeiro;
c) Seção de Apoio Orçamentário;
III – Departamento de Gestão Administrativa, contendo:
a) Seção de Apoio Administrativo;
b) Seção de Licitação;
c) Seção de Controle e Acompanhamento de Processos;
IV – Departamento de Gestão do Cuidado Ambulatorial, contendo:
a) Seção Administrativa;
b) Seção de Apoio às Unidades de Saúde do Núcleo I;
c) Seção de Apoio às Unidades de Saúde do Núcleo II;
d) Seção de Apoio às Unidades de Saúde do Núcleo III;
e) Seção de Apoio às Unidades de Saúde do Núcleo IV;
V – Departamento de Gestão da Atenção Especializada, contendo:
a) Seção de Apoio à Atenção Especializada;
b) Seção de Apoio à Saúde Mental;
VI – Departamento de Gestão do Cuidado Hospitalar, contendo:
a) Seção de Apoio Administrativo Hospitalar;
VII – Departamento de Vigilância em Saúde, contendo:
a) Seção de Apoio à Vigilância em Saúde;
b) Seção de Informação, Educação e Comunicação;
c) Seção de Apoio Administrativo da Vigilância Sanitária;
VIII – Departamento de Regulação, Controle e Avaliação, contendo:
a) Seção de Complexo Regulador;
b) Seção de Auditoria;
c) Seção de Informações em Saúde;
d) Seção de Gestão em Avaliação e Controle;
IX – Departamento de Assistência Farmacêutica, contendo:
a) Seção de Apoio à Assistência Farmacêutica;
b) Seção de Apoio a Processos Judiciais;
c) Seção de Logística de Materiais;
d) Seção de Logística de Medicamentos;
X – Departamento de Manutenção e Transporte, contendo:
a) Seção de Zeladoria e Manutenção;
b) Seção de Transporte;
c) Seção de Remoção Externa;
XI – Departamento de Planejamento em Saúde, contendo:
a) Seção de Planejamento.
Art. 28. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana – SMSPMU é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção de Expediente Interno;
b) Seção de Atendimento;
II – Departamento de Operações de Inteligência e Tecnologia, contendo:
a) Seção de Inteligência, Planejamento, Estatística e Processamento de Dados;
b) Seção de Monitoramento, Desenvolvimento de Tecnologia e Informação em Segurança Pública;
III – Departamento de Cooperação e Apoio às Políticas de Segurança Pública, contendo:
a) Seção de Projetos de Segurança e Políticas Públicas;
IV – Departamento de Defesa Civil, contendo:
a) Seção de Administração e Operações da Defesa Civil;
V – Departamento de Serviço Militar, contendo:
a) Seção de Apoio ao Tiro de Guerra;
VI – Guarda Municipal;
VII – Ouvidoria-Geral da Guarda Municipal;
VIII – Corregedoria-Geral da Guarda Municipal;
IX – Departamento de Formação, contendo:
a) Seção de Projetos e Documentação;
b) Seção de Planejamento e Coordenação;
X – Departamento de Conservação de Frota e Predial da Segurança Pública;
XI – Departamento de Trânsito, contendo:
a) Seção de Projetos e Estudos Viários;
b) Seção de Fiscalização e Operação de Trânsito;
c) Seção de Estatística e Gestão da Informação;
d) Seção de Implantação de Sinalização Viária;
XII – Inspetor de Trânsito;
XIII – Departamento de Transporte, contendo:
a) Seção de Gestão e Fiscalização de Transporte;
XIV – Departamento de Gestão de Frota, contendo:
a) Seção de Gerenciamento e Manutenção da Frota.
XV – Departamento de Educação para o Trânsito, contendo:
a) Seção de Educação para o Trânsito;
XVI – Departamento de Gestão Orçamentária.
Art. 29. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude – SMEIJ é composta por:
I – Gabinete do Secretário, contendo:
a) Seção Administrativa;
II – Departamento de Apoio ao Controle e Participação Social, contendo:
a) Seção de Acompanhamento das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil;
III – Departamento de Políticas para a Infância;
IV – Departamento de Políticas para a Juventude;
V – Departamento de Promoção e Proteção da Primeira Infância;
VI – Departamento de Gestão Orçamentária, contendo:
a) Seção Orçamentário-Financeira.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
Art. 30. O Gabinete do Prefeito possui as seguintes atribuições:
I – assessorar o Chefe do Poder Executivo nas suas funções políticas, nos projetos especiais e nas relações institucionais e internacionais;
II – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão;
III – assessorar na elaboração e no controle da agenda do Chefe do Poder Executivo;
IV – coordenar a instrução de procedimentos no intuito de agilizar e racionalizar os atos do Chefe do Poder Executivo;
V – redigir, controlar e arquivar o expediente do Prefeito;
VI – coordenar o cerimonial nos eventos oficiais do Município.
§ 1º O Departamento Administrativo do Gabinete do Prefeito possui as seguintes atribuições:
I – Dar suporte administrativo as atividades do Gabinete do Prefeito;
II – organizar e coordenar a execução das Cerimônias Oficiais nos padrões oficiais de Cerimonial Público;
III – planejar o protocolo de eventos públicos que contam com a participação de autoridades municipais.
§ 2º O Departamento de Logística Executiva do Gabinete do Prefeito possui as seguintes atribuições:
I – controlar o uso dos veículos oficiais para traslados do poder executivo;
II – racionalizar as viagens com veículos oficiais otimizando os custos de traslado;
III – dirigir o planejamento, execução e controle dos traslados em atendimento às agendas do Chefe do Poder Executivo e Secretários Municipais.
§ 3º O Departamento de Gerenciamento do Fundo Social de Solidariedade do Gabinete do Prefeito possui as seguintes atribuições:
I – receber projetos que possam ser desenvolvidos ou apoiados pelo Fundo;
II – analisar a utilidade dos projetos sociais desenvolvidos no âmbito municipal;
III – gerenciar o patrimônio do Fundo e controlar seus recursos financeiros;
IV – elaborar inventário periódico dos bens que compõem o Fundo;
V – estipular e mensurar as atividades que serão objeto de intervenção por parte do Fundo e definir suas prioridades;
VI – buscar, junto às pessoas naturais e jurídicas do Município e fora dele, recursos para fomentar as atividades do Fundo.
§ 4º O Departamento de Cerimonial do gabinete do Prefeito possui as seguintes atribuições:
I – planejar, organizar e coordenar cerimônias, eventos e solenidades oficiais da Prefeitura, como inaugurações, aniversários da cidade, recepções a autoridades, entre outros;
II – elaborar e supervisionar a agenda de eventos oficiais da Prefeitura, garantindo a adequação ao protocolo institucional;
III – prestar suporte aos gestores e autoridades municipais durante a realização de eventos oficiais, providenciando a logística necessária (transporte, acomodações, segurança, entre outros);
IV – coordenar e organizar a recepção de autoridades, como prefeitos, governadores, ministros e outros convidados de relevância;
V – elaborar e executar protocolos para eventos, garantindo o cumprimento das normas de etiqueta e cortesia;
VI – definir a ordem de precedência e a disposição dos participantes nas cerimônias e eventos oficiais;
VII – acompanhar o cerimonial de eventos realizados por outros departamentos da Prefeitura, garantindo o alinhamento com as diretrizes da instituição;
VIII – gerenciar o envio de convites e listas de convidados para eventos oficiais, assegurando a organização e o cumprimento dos prazos;
IX – controlar a presença dos convidados e organizar os crachás e materiais de apoio para os eventos.
Art. 31. A Procuradoria-Geral do Município possui as seguintes atribuições:
I – coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo;
II – representar o Município judicial e extrajudicialmente recebendo citações, intimações e notificações dirigidas contra o Município;
III – representar judicialmente o Município nas ações em que o mesmo figure como parte ou terceiro interessado, em todos os juízos, instâncias e tribunais, defendendo os interesses da Administração Direta Municipal;
IV – elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado;
V – desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos para a Administração Direta Municipal, emitindo pareceres;
VI – elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos;
VII – elaborar minutas de contratos, convênios, termos e outros negócios jurídicos correlatos;
VIII – realizar a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa do Município;
IX – prestar informações ao Poder Judiciário, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou Federal, bem como à outros órgãos, se necessário, quando o Município figure como interessado;
X – representar o Município em atos de tabelionato e cartórios, assinando escrituras públicas, recebendo doações e demais atos notarias que não sejam de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º A Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município possui as seguintes atribuições:
I – promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não tributária;
II – analisar a legalidade das inscrições, a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal;
III – representar a Fazenda Municipal em processos ou ações que versem sobre matéria financeira, relacionada com a arrecadação tributária;
IV – realizar trabalhos relacionados ao estudo e à divulgação da legislação correlata às suas atribuições;
V – emitir pareceres em matéria tributária, submetendo-os ao Procurador-Geral;
VI – exercer outras atribuições que lhe forem destinadas pelo Procurador-Geral.
§ 2º A Subprocuradoria de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município possui as seguintes atribuições:
I – realizar o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica das licitações da administração direta do Município, emitindo pareceres e respostas às consultas formuladas;
II – realizar o controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;
III – analisar documentação das entidades conveniadas com o Município;
IV – elaborar minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes, a fim de padronizar os modelos a serem utilizados pelo órgão encarregado da formalização do processo de contratação;
V – manter contato com entidades públicas e privadas em assuntos inerentes à sua competência;
VI – assessorar as autoridades competentes e os fiscais dos contratos, dirimindo dúvidas e dando subsídios com informações jurídicas relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
VII – realizar trabalhos relacionados ao estudo e à divulgação da legislação correlata às licitações e contratos;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem destinadas pelo Procurador-Geral.
§ 3º O Departamento Administrativo da Procuradoria-Geral do Município possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução dos serviços administrativos e judiciais relativos a todos os processos que tramitam no órgão, inclusive controle de prazos;
II – proceder o recebimento, registro e distribuição dos processos judiciais entre os procuradores municipais e analistas jurídicos, de acordo com a divisão de serviços internos estabelecidas pelo Procurador-Geral;
III – elaborar relatórios circunstanciados e planilhas acerca das atividades administrativas desenvolvidas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;
IV – coordenar a instrução de processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;
V – coordenar a administração de recursos humanos, materiais e financeiros da Procuradoria-Geral do Município;
VI – gerenciar e encaminhar aos Procuradores Municipais responsáveis as citações, as intimações e as publicações, físicas ou eletrônicas, dirigidas ao Município e/ou aos Procuradores Municipais no exercício de suas funções;
VII – estabelecer diretrizes de atuação das seções alinhadas à missão institucional do órgão, de acordo com a orientação traçada pelo Procurador-Geral;
VIII – identificar e propor ao Procurador-Geral medidas que visem melhorar os resultados apresentados pelo Departamento e demais órgãos que compõem a Procuradoria-Geral do Município, voltados à fiel execução da sua missão institucional;
IX – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições que lhes forem solicitadas pelo Procurador-Geral.
§ 4º O Departamento de Apoio Consultivo da Procuradoria-Geral do Município possui as seguintes atribuições:
I – proceder o recebimento, registro e distribuição dos processos administrativos de natureza consultiva entre os procuradores municipais e analistas jurídicos, de acordo com a divisão de serviços internos estabelecidas pelo Procurador-Geral, controlando os respectivos prazos;
II - coordenar, juntamente com a Controladoria Geral do Município, o expediente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhando os prazos a serem observados;
III – prestar informações ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou Federal, bem como à outros órgãos, se necessário, quando o Município figure como interessado;
IV – coordenar a organização dos registros de informações processuais, consultivas, bem como de TACs – Termos de Ajustamento de Conduta – subscritos pelo Município;
V – manter contato com entidades públicas e privadas em assuntos inerentes à sua competência;
VI – coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à Procuradoria-Geral e apresentar soluções e nível de planejamento governamental;
VII – proceder o recebimento, registro e encaminhamento aos órgãos municipais competentes dos expedientes oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias Civil e Federal, da Câmara Municipal e de outros entes externos, controlando os prazos de resposta;
VIII – prestar informações ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou Federal, bem como a outros órgãos, se necessário, quando o Município figure como interessado;
IX – catalogar os pareceres e respostas às consultas emitidas pela Procuradoria-Geral do Município, a fim de tornar público o posicionamento jurídico do órgão sobre os temas que lhe são submetidos;
X – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Procuradoria-Geral;
XI – coordenar o levantamento da análise de riscos jurídicos nos assuntos de competência da Procuradoria-Geral, identificando as hipóteses que podem ter impacto na Administração Municipal;
XII – monitorar de forma continua os riscos legais dos atos praticados pela Administração Municipal, em especial nos expedientes oriundos de ações judiciais e inquéritos civis, e revisar periodicamente as estratégias de mitigação;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições que lhes forem solicitadas pelo Procurador-Geral.
Art. 32. O Sistema de Controle Interno terá sua estrutura, organização e funcionamento disciplinados em Lei específica.
§ 1º A Controladoria do Município do Sistema de Controle Interno possui as seguintes atribuições:
I – realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Pública Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
II – fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;
III – examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Pública Municipal responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IV – propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários quando detectadas irregularidades;
V – acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública Municipal, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município;
VI – apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
VII – instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais, quando necessário;
VIII – coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta do Município;
IX – prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias afetas às suas competências;
X – desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção;
XI – recepcionar todos os documentos encaminhados à Administração Direta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo encaminhando às respectivas Secretarias;
XII – elaborar os relatórios periódicos de controle interno exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XIII – editar normativas e instruções à Administração Pública Municipal e a seus órgãos nas matérias afetas às suas competências;
XIV – estabelecer métodos e procedimentos de controle a serem adotados pela Administração Pública Municipal para proteção de seu patrimônio e seus ativos;
XV – realizar estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional;
XVI – realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores;
XVII – proceder vistorias in loco, requisições, inspeções e apurações de irregularidades nas matérias afetas às suas competências;
XVIII – analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos municipais e propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instauração de sindicância patrimonial ou, conforme o caso, processo administrativo disciplinar, caso haja fundado indício de enriquecimento ilícito ou de evolução patrimonial incompatível com os recursos e as disponibilidades informados na declaração patrimonial;
XIV – desempenhar outras atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.
§ 2º A Corregedoria do Município possui as seguintes atribuições:
I – coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores públicos da Administração Direta do Município;
II – propor a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
III – proceder vistorias in loco, requisições, inspeções e apurações de irregularidades nas matérias afetas as competências da Corregedoria.
§ 3º A Ouvidoria do Município possui as seguintes atribuições:
I – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e à apuração do exercício negligente de cargo, de emprego ou de função na administração pública municipal;
II – coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos órgãos de controle externo, relacionadas à sua área de atuação;
III – propor e monitorar a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos.
Art. 33. A Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:
I – assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social da Administração e de implantação de programas informativos;
II – planejar e coordenar a execução da publicidade da Prefeitura Municipal;
III – acompanhar e enviar aos veículos de comunicação informações oficiais sobre as ações administrativas do Município;
IV – cobrir os eventos de interesse do Município, inserindo-os nos veículos oficiais de comunicação;
V – definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Prefeitura Municipal;
VI – planejar, coordenar e controlar os serviços de processamento de dados e tratamento de informações para os órgãos da Administração Direta e Indireta;
VII – prestar assessoria técnica, em sua área de atuação, às unidades administrativas;
VIII – desenvolver, instalar e proteger os sistemas utilizados pela Administração Direta e Indireta;
IX – desenvolver a rede de computadores da Administração Pública Municipal;
X – gerir e controlar os equipamentos de informática da Administração Pública Municipal;
XI – estruturar a intranet, interligando secretarias e órgãos internos municipais;
XII – comandar a execução de mecanismos para implementação de meios de acesso fácil à informação e transparência;
XIII – controlar a atualização das informações publicadas oficialmente;
XIV – tratar e gerenciar os dados gerados pela Administração Direta e Indireta Municipal;
XV – modernizar, implantar e gerir novas tecnologias de Gestão de Dados Públicos;
XVI – subsidiar os demais órgãos da Administração Pública com dados e indicadores para auxílio da tomada de decisão.
§ 1º O Departamento de Imprensa, Divulgação e Comunicação Digital da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:
I – divulgar as ações da Administração Direta e Indireta de interesse público;
II – manter contato com os veículos de comunicação;
III – realizar o agendamento de entrevistas do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais;
IV – gerir o portal do Município, atualizando-o diariamente com informações da Administração Direta e Indireta.
V – implementar as diretrizes de Comunicação Digital do Município;
VI – coordenar o planejamento, a produção, o desenvolvimento, a edição e a publicação de conteúdos para canais próprios de comunicação digital nas redes e portais do Município;
VII – desenvolver e implementar novas plataformas e soluções de comunicação digital.
§ 2º O Departamento de Publicidade da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver e coordenar a execução de campanhas publicitárias em jornal, rádio, tv e meios de comunicação digital;
II – desenvolver e coordenar os trabalhos de publicidade junto à agências de propaganda contratadas;
III – controlar material informativo publicitário de todos os órgãos da Administração Municipal;
IV – planejar e elaborar os designs conforme a padronização da comunicação visual definida pela Secretaria.
§ 3º O Departamento de Acesso à Informação e Transparência da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:
I – Manter atualizadas as informações para consulta pública nos canais de Acesso à Informação e Transparência:
II – Garantir a transparência dos atos da Administração Pública;
III – Observar os prazos e garantias da Lei de Acesso à Informação;
IV – Garantir os mecanismos de participação popular nas políticas públicas.
§ 4º O Departamento de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:
I – realizar a manutenção física em computadores, notebooks e similares;
II – realizar a manutenção lógica em equipamentos de informática;
III - prestar suporte telefônico, remoto ou “in loco” ao servidor público na utilização dos equipamentos de informática, quando solicitado;
IV – verificar, configurar e garantir o funcionamento físico da rede de computadores, equipamentos envolvidos e servidores de rede da Prefeitura (Internet, Banco de Dados e outros);
V – executar instalações e manutenção de servidores de rede da Prefeitura (Internet, Banco de Dados e outros).
§ 5º O Departamento de Sistemas, Sites e Aplicativos da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:
I – realizar o desenvolvimento de softwares com o objetivo de auxiliar a prestação de serviços aos munícipes;
II – realizar adaptações e manutenções nos softwares desenvolvidos pelo departamento;
III – prestar suporte ao servidor público nas questões relacionadas aos sistemas desenvolvidos no departamento;
IV – gerir o sistema informatizado contratado;
V – gerenciar e realizar as manutenções lógicas para o funcionamento da rede de computadores da Prefeitura;
VI – garantir o bom funcionamento e a melhoria contínua dos sites, sistemas e aplicativos da Prefeitura Municipal.
§ 6º O Departamento de Gestão Estratégica de Dados da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver e implementar a estratégia organizacional para Big Data e processamento de dados, alinhando-a aos objetivos de negócios;
II – definir metas e indicadores para o uso eficiente de grandes volumes de dados;
III – projetar, supervisionar e otimizar a infraestrutura necessária para coletar, armazenar e processar grandes volumes de dados;
IV – garantir o uso de tecnologias modernas e bancos de dados para lidar com dados estruturados e não estruturados;
V – promover a análise preditiva, prescritiva e descritiva para apoiar a tomada de decisão baseada em dados;
VI – identificar padrões, tendências e insights a partir de fontes de dados complexas e diversificadas.
§ 7º O Departamento de Acervo Institucional da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:
I – organizar, classificar, armazenar e preservar documentos, tanto físicos quanto digitais, que são produzidos ou recebidos pela secretaria;
II – implantar processos de digitalização e arquivamento de documentos, utilizando tecnologias de gestão de documentos e sistemas de informação;
III – cuidar da preservação do acervo, principalmente no caso de documentos históricos ou de valor patrimonial, e assegurar que esses materiais sejam acessíveis ao longo do tempo;
IV – implementar políticas de controle de acesso para garantir que as informações sensíveis ou confidenciais sejam protegidas, de acordo com as normativas de segurança e privacidade;
V – acompanhar e garantir que a gestão do acervo siga as normas e regulamentos estabelecidos pela legislação vigente, tanto no âmbito da transparência quanto da preservação documental;
VI – disponibilizar o acervo institucional para apoio à pesquisa e inovação na área de cidade inteligente, incentivando o uso dos dados para o desenvolvimento de soluções tecnológicas e políticas públicas;
VII – contribuir para auditorias internas ou externas, assegurando que a gestão documental e os dados públicos estejam em conformidade com os princípios de transparência e boa governança.
§ 8º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 34. A Secretaria Municipal do Clima e Meio Ambiente possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver e implementar políticas públicas de proteção ao meio ambiente, clima, desenvolvimento sustentável e de energias renováveis;
II – estabelecer critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente;
III – incentivar, promover e realizar estudos sobre proteção ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, difundindo seus resultados;
IV – contribuir em conjunto com os demais órgãos competentes, para as políticas públicas e diretrizes voltadas à gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Município;
V – articular ações com outras secretarias, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para promover uma abordagem integrada e colaborativa em questões de sustentabilidade;
§ 1º O Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal do Clima e Meio Ambiente possui as seguintes atribuições:
I – propor a elaboração de normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental;
II – estabelecer critérios de exigibilidade, detalhamento e complementação de informações para a avaliação de impactos ambientais no âmbito municipal;
III – avaliar e dimensionar os impactos ambientais no âmbito municipal de atividades efetivas ou potencialmente degradadoras;
IV – controlar o manejo da vegetação urbana no Município;
V – promover o licenciamento ambiental mediante delegação por instrumento legal ou convênio;
VI – acompanhar indicadores ambientais avaliando a eficácia das políticas e programas em andamento.
§ 2º O Departamento de Gestão Ambiental e Climática da Secretaria Municipal do Clima e Meio Ambiente possui as seguintes atribuições:
I – elaborar e coordenar a execução de programas e ações voltados à proteção do meio ambiente local e regional, em conjunto com entidades públicas, privadas e com a sociedade civil, no âmbito do Município;
II – estimular a sociedade civil organizada, empresas e população em geral a defender o meio ambiente;
III – propor a elaboração de normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental;
IV – fomentar a elaboração de estudos e projetos para proteção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental;
V – participar de órgãos colegiados, comitês, associações e programas que visem a proteção ambiental;
VI – desenvolver materiais educativos e informativos na área ambiental;
VII – elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a mitigação das mudanças climáticas e adaptação às suas consequências;
VIII – acompanhar indicadores ambientais e climáticos, avaliando a eficácia das políticas e programas em andamento;
IX – coordenar ações intersetoriais envolvendo outras secretarias e órgãos públicos para integrar a agenda climática nas políticas municipais;
X – implementar e coordenar projetos voltados para a adaptação às mudanças climáticas, incluindo ações de infraestrutura resiliente;
XI – estabelecer parcerias com organizações não governamentais, instituições acadêmicas e setor privado para promover iniciativas climáticas;
XII – organizar e participar ativamente de grupos ambientais de discussão, bem como do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA.
§ 3º O Departamento de Projetos Ambientais Integrados da Secretaria Municipal do Clima e Meio Ambiente possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver projetos para áreas públicas, com objetivo de minimizar os impactos ambientais sobre o meio ambiente;
II – gerir e zelar permanentemente pelas boas condições dos Parques Urbanos;
III – atuar em conjunto com outras secretarias na implementação e manutenção dos Parques Urbanos;
IV – acompanhar indicadores ambientais e climáticos, avaliando a eficácia das políticas e programas em andamento;
V – elaborar e coordenar a execução de programas e ações voltados à biodiversidade local e regional, em conjunto com entidades públicas, privadas e com a sociedade civil, no âmbito do Município.
§ 4º O Departamento de Agroecologia da Secretaria Municipal do Clima e Meio Ambiente possui as seguintes atribuições:
I – criar e implementar projetos de agricultura urbana, como hortas comunitárias, hortas escolares e outras iniciativas de cultivo em espaços urbanos, visando à segurança alimentar e ao engajamento da comunidade;
II – apoiar e fomentar a produção local de alimentos, priorizando métodos sustentáveis, fortalecendo redes de produtores agroecológicos e ampliando o acesso aos mercados consumidores, como feiras e cooperativas;
III – elaborar e apoiar a implementação de políticas públicas relacionadas à agroecologia, sustentabilidade na agricultura e segurança alimentar, em colaboração com outras secretarias e órgãos governamentais;
IV – realizar o monitoramento dos impactos ambientais das práticas agrícolas no município, incentivando o uso responsável de recursos naturais e a conservação do meio ambiente;
V – incentivar e apoiar iniciativas que promovam a biodiversidade no meio urbano, como a plantação de espécies nativas, a criação de corredores ecológicos e a proteção de áreas de vegetação natural;
VI – incentivar o uso de tecnologias sustentáveis na agricultura, como sistemas de irrigação eficiente, energias renováveis no campo, e ferramentas de baixo impacto ambiental;
VII – organizar e apoiar feiras, eventos e outras iniciativas que promovam a agroecologia, conectando produtores, consumidores e profissionais da área, e fortalecendo a conscientização sobre os benefícios dessa abordagem;
VIII – gerir e zelar permanentemente pela manutenção do Horto e da Horta Municipal;
IX – manter um banco de dados atualizado sobre os Parques Urbanos, Horta e Horto municipal.
§ 5º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal do Clima e Meio Ambiente possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – planejar e executar ações de descentralização administrativa em articulação com as diversas Secretarias Municipais;
II – monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos nas regiões do Município;
III – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas;
IV – constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial;
V – instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional;
VI – facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região;
VII – atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
VIII – ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
IX – facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;
X – planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas e caminhos municipais, iluminação pública, paisagismo urbano, prédios públicos e demais serviços de manutenção pública;
XI – administrar os cemitérios municipais.
§ 1º O Departamento de Administração da Região 01 da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 01;
II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 01.
§ 2º O Departamento de Administração da Região 02 da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 02;
II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 02.
§ 3º O Departamento de Administração da Região 03 da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 03;
II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 03.
§ 4º O Departamento de Administração da Região 04 da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 04;
II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 04.
§ 5º O Departamento de Administração da Região 05 da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 05;
II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 05.
§ 6º O Departamento de Administração da Região 06 da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 06;
II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 06.
§ 7º O Departamento de Administração da Região 07 da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 07;
II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 07.
§ 8º O Departamento de Administração da Região 08 da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 08;
II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 08.
§ 9º O Departamento de Administração da Região 09 da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 09;
II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 09.
§ 10. O Departamento de Manutenção dos Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – realizar inspeções periódicas nos prédios e estruturas públicas para identificar necessidades de reparos e manutenções;
II – coordenar a execução de reparos e substituições de elementos estruturais, hidráulicos, elétricos e de acabamento (como telhados, portas, janelas, instalações elétricas, sistemas de ventilação e ar condicionado, etc.);
III – realizar a verificação e manutenção de equipamentos como elevadores, sistemas de climatização, sistemas de iluminação, geradores de energia, entre outros;
IV – acompanhar projetos de reformas e melhorias nos prédios públicos, desde o planejamento até a execução;
V – realizar a limpeza regular de caminhos, calçadas, estacionamentos e áreas de circulação, removendo folhas secas, galhos, lixo e outros detritos;
VI – realizar a manutenção de bancos, lixeiras, pergolados, fontes de água e outros elementos urbanos inseridos nas áreas verdes.
§ 11. O Departamento de Manutenção Viária da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – coordenar e fiscalizar os serviços gerais de manutenção das vias;
II – realizar trabalhos de levantamento da situação da rede viária;
III – autorizar a ocupação do leito das vias públicas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
IV – organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos;
V – realizar os levantamentos topográficos e cadastrais.
§ 12. O Departamento de Manutenção de Áreas Verdes da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução, supervisionar e fiscalizar os serviços de roçagem e capinação de vias e áreas públicas e não edificadas e destinação do material proveniente;
II – coordenar a execução, supervisionar e fiscalizar os serviços de escoamento e varrição das vias públicas, praças, jardins e áreas públicas não edificadas;
III – auxiliar na elaboração de pareceres para a autorização e verificação de necessidade de supressão e poda de árvores;
IV – coordenar os serviços de manutenção e conservação de vegetação arbórea localizada em parques, praças, jardins, áreas verdes e passeios públicos outras áreas ajardinadas dentro e ao redor de prédios públicos;
V – priorizar o uso de plantas nativas e adaptadas ao clima local, que demandam menos cuidados e recursos (como água e fertilizantes), além de promover a biodiversidade local.
§ 13. O Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – coordenar, projetar, coordenar a execução e fiscalizar a implantação da rede de iluminação pública;
II – coordenar a execução e fiscalizar os serviços funerários, bem como a manutenção das áreas dos cemitérios e velórios municipais;
III – planejar e implantar áreas de lazer e recreação dentro dos espaços públicos, incluindo playgrounds, campos de esporte e áreas de convivência;
IV – realizar projetos de revitalização de áreas deterioradas da cidade, transformando espaços abandonados ou subutilizados em ambientes urbanos agradáveis e funcionais.
§ 14. O Departamento de Poda de Árvores da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – coordenar o estudo de identificação de árvores que necessitam de poda preventiva, corretiva ou emergencial;
II – elaborar cronogramas periódicos de poda e remoção de galhos;
III – analisar e coordenar as respostas às solicitações de poda feitas por moradores, empresas e órgãos públicos;
IV – prestar apoio em situações emergenciais, como queda de árvores devido a tempestades e outros fatores climáticos;
V – garantir que a equipe utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) conforme normas regulamentadoras;
VI – garantir o atendimento às normas ambientais e urbanísticas vigentes para a poda e remoção de árvores;
VII – garantir que o recolhimento e a destinação correta dos resíduos de poda sigam as normas ambientais;
VIII – promover o reaproveitamento de resíduos sempre que possível, como compostagem ou trituração para biomassa.
§ 15. O Departamento de Paisagismo Urbano da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – criar projetos paisagísticos para praças, ruas, parques, avenidas e outros espaços públicos. Isso inclui o planejamento de jardins, áreas de lazer, arborização urbana, e o uso de plantas nativas e adaptadas ao clima local;
II – criar e implementar soluções verdes como jardins verticais, telhados verdes e paisagismo com foco na sustentabilidade;
III – monitorar continuamente a saúde das áreas verdes da cidade, avaliando a eficácia das intervenções de paisagismo e ajustando as estratégias conforme necessário;
IV – buscar e implementar novas soluções criativas para integrar a natureza ao ambiente urbano, como jardins verticais, telhados verdes, hortas comunitárias e a utilização de tecnologias sustentáveis;
V – trabalhar na ampliação e no planejamento da arborização urbana, garantindo que a cidade tenha áreas sombreadas e contribua para a melhoria da qualidade do ar;
VI – projetar paisagens urbanas que incluam vegetação nativa, plantas de baixo consumo hídrico e elementos que favoreçam a biodiversidade;
VII – coordenar ações de revitalização de áreas degradadas ou mal conservadas, melhorando a qualidade estética e funcional desses espaços;
VIII – implementar soluções que incentivem o uso de espaços públicos para lazer, convivência e atividades culturais;
IX – implementar práticas de paisagismo sustentável, como a utilização de sistemas de captação de águas pluviais para irrigação e o uso de plantas adaptadas ao clima local, que exigem menos recursos naturais;
X – planejar e promover espaços que integrem soluções de drenagem urbana sustentável (SUDs), como jardins de chuva, que auxiliem na redução de alagamentos e na melhoria da qualidade da água;
XI – implementar paisagismo que integre a infraestrutura urbana, como vias e ciclovias, de forma harmônica e funcional.
§ 16. O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 36. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:
I – elaborar e implementar políticas que promovam a diversidade cultural, o patrimônio histórico e a promoção de eventos culturais na cidade;
II – determinar estratégias para atrair turistas, promovendo atrações locais, eventos e roteiros turísticos que destaquem a cultura e a história da região;
III – administrar e promover equipamentos culturais, como teatros, museus e centros culturais, garantindo acessibilidade e programação diversificada;
IV – estabelecer programas de incentivo e apoio a artistas, grupos culturais e produtores locais, promovendo a formação e a capacitação;
V – fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, ONGs e comunidades locais para fortalecer a cultura e o turismo, criando um ecossistema colaborativo.
§ 1º O Departamento de Artes e Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:
I – elaborar, promover, incentivar e documentar as criações culturais e artísticas;
II – reunir e organizar infraestrutura de informações sobre conhecimento humano e artístico-cultural;
III – coordenar e desenvolver pesquisa sobre arte e cultura;
IV – fomentar a participação da comunidade, visando o desenvolvimento da capacidade criativa.
§ 2º O Departamento de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e executar os eventos oficiais do calendário municipal, garantindo que atendam aos padrões de qualidade e promovam a integração da comunidade;
II – desenvolver parcerias com organizações e empresas locais para apoiar e patrocinar eventos, fortalecendo a colaboração com o setor privado;
III – criar cronogramas e calendários anuais de eventos, distribuindo informações sobre as festividades, datas comemorativas e eventos institucionais relevantes para a população;
IV – promover e divulgar os eventos municipais através de campanhas publicitárias e mídias sociais, para ampliar o alcance e atrair público de diferentes regiões;
V – coordenar a logística de infraestrutura e segurança para os eventos municipais, trabalhando em conjunto com outros órgãos para garantir a segurança e a organização.
§ 3º O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
V – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VI – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
§ 4º O Departamento de Promoção Turística da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver e implementar estratégias de comunicação e promoção para atrair turistas, destacando as atrações e experiências oferecidas na região;
II – estabelecer e manter relacionamentos com a mídia, influenciadores e parceiros do setor, promovendo uma imagem positiva e atraente do destino;
III – planejar e coordenar eventos turísticos, feiras e festivais que visem promover a cultura local e atrair visitantes;
IV – criar e distribuir folhetos, guias, conteúdos digitais e outros materiais informativos sobre as atrações turísticas e a infraestrutura da região;
V – desenvolver iniciativas que promovam o turismo sustentável, incentivando práticas que respeitem o meio ambiente e a cultura local.
§ 5º O Departamento de Qualificação do Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:
I – promover treinamentos e workshops para profissionais do setor turístico, visando melhorar a qualidade do atendimento e a experiência do visitante;
II – realizar pesquisas sobre a percepção do turismo na região e avaliar a eficácia das campanhas e ações promocionais;
III – trabalhar em conjunto com empresários, associações e organizações locais para desenvolver e promover o turismo de maneira integrada;
IV – oferecer informações e suporte ao turista, auxiliando na sua experiência e esclarecendo dúvidas sobre o destino;
V – criar, implementar e avaliar programas e itinerários turísticos que promovam a cultura, a história e as atrações locais;
VI – oferecer treinamentos e cursos para profissionais do setor, visando melhorar a qualidade do atendimento e a gestão dos serviços turísticos;
VII – acompanhar o desempenho de programas e equipamentos turísticos, analisando indicadores de sucesso e propondo melhorias.
§ 6º O Departamento de Economia Solidária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:
I – organizar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos programas e atividades concernentes à economia solidária no Município;
II – fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável por meio de ações de geração de trabalho e renda que contribuam para a construção de ambiente favorável para a ampliação da atividade econômica local, da inclusão social e da justa distribuição das riquezas geradas;
III – incentivar a implantação de empreendimentos solidários, buscando fomentar iniciativas associativas e autogestionárias, como cooperativas e associações, bem como de interação de micro e pequenos empreendimentos em redes de cooperação, de forma a contribuir para a inserção no mercado de trabalhadores desempregados, do setor informal, subcontratados e empreendedores de pequenos negócios;
IV – promover a integração local, regional e nacional das iniciativas de caráter público e privado, associadas à economia solidária;
V – promover e divulgar a economia solidária;
VI – coordenar a execução de programas de inclusão produtiva, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, atendendo grupos populares em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
VII – apoiar iniciativas econômicas, formais e informais, de micro e pequenos empreendimentos, de iniciativas familiares de produção, de associações de consumidores ou produtores, de cooperativas populares e de cooperativas industriais a partir de empresas falimentares que passaram às mãos dos trabalhadores;
VIII – efetivar políticas de geração de trabalho e renda a partir do fortalecimento e da viabilidade econômica dos empreendimentos solidários;
IX – viabilizar assessoria técnica de gestão, contábil e jurídica às iniciativas econômicas populares;
X – promover cursos de capacitação em associativismo, autogestão, qualificação profissional, entre outros;
XI – integrar agentes e agências do Município que atuam no campo da economia solidária;
XII – estimular e ampliar o consumo de produtos e serviços gerados por empreendimentos solidários no Município;
XIII – consolidar e ampliar feiras de artesanato do Município.
§ 7º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 37. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – planejar e executar os programas e atividades concernentes ao desenvolvimento econômico local e regional;
II – estimular o desenvolvimento da economia local e a ampliação de sua inserção no plano regional, com o objetivo de maximizar a renda real e a massa salarial dos trabalhadores, através da ampliação da capacidade competitiva da produção industrial e do aumento do nível de emprego;
III – atrair novos investimentos públicos e privados para o Município e estimular a consolidação dos existentes, promovendo a geração de emprego e renda;
IV – estabelecer comunicação permanente com o setor de serviços e o comércio local, buscando melhorar a qualidade de serviço prestado à comunidade e contribuir para a migração de empresas que se encontram no setor informal para o formal;
V – identificar potencialidades para a geração de novas cadeias produtivas;
VI – estimular novos investimentos privados e a transferência de empresas já instaladas no Município para os atuais distritos industriais;
VII – detectar os elos frágeis das cadeias produtivas localizadas na região e estimular empreendimentos adequados à superação das inconsistências identificadas, promovendo um maior adensamento destas cadeias, tanto em âmbito local como regional;
VIII – estimular uma maior integração econômica da indústria local e buscar uma interação entre os vários segmentos das cadeias produtivas, contribuindo para a constituição e consolidação de arranjos produtivos locais;
IX – realizar a execução, promoção, apoio ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse econômico, social e outros similares, bem como a promoção do Município em âmbito estadual, nacional e internacional;
X – promover estudos e/ou pesquisas para subsidiar os planos, programas e projetos de inovação e orientação mercadológica;
XI – acompanhar os indicadores e as tendências dos setores da indústria, do comércio e de serviços, visando modernizar as práticas do Município;
XII – planejar, promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e economia solidária;
XIII – elaborar e implementar a política municipal de apoio à integração no mercado de trabalho da juventude;
XIV – fomentar o empreendedorismo e a geração de novos negócios nos diversos setores da economia;
XV – estimular a cultura empreendedora no Município;
XVI – planejar, coordenar e executar políticas e programas visando o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no Município;
XVII – estabelecer relacionamento entre o Poder Público e as instituições de tecnologia e inovação, compreendendo em especial as incubadoras, universidades, Embrapa, entre outros;
XVIII – acompanhar políticas e programas de apoio às pesquisas científicas e ao desenvolvimento de tecnologias necessárias à implementação de mecanismos institucionais de prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e tecnológico no Município;
XIX – intensificar a transferência e a utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos pelas universidades e instituições de pesquisa;
XX – estabelecer metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades, em sua área de atuação;
XXI – contribuir para a boa articulação do Poder Público com as instituições de tecnologia e inovação.
§ 1º O Departamento de Desenvolvimento da Indústria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – apoiar as demais áreas de atuação da Secretaria e do Município, agindo de forma integrada, com permanente intercâmbio de informações e serviços;
II – apoiar a indústria local através de ações conjuntas com as entidades representativas locais do setor;
III – coordenar o desenvolvimento e a implementação de políticas de estímulo à indústria local;
IV – apoiar as demais áreas de atuação da Secretaria e do Município, agindo de forma integrada, com permanente intercâmbio de informações e serviços;
V – propor a modificação e a atualização da legislação referente às indústrias do Município.
§ 2º O Departamento de Desenvolvimento do Comércio Local da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – apoiar o comércio local através de ações conjuntas com as entidades representativas locais do setor;
II – coordenar o desenvolvimento e a implementação de políticas de estímulo ao comércio local, incluindo o setor de serviços;
III – apoiar as demais áreas de atuação da Secretaria e do Município, agindo de forma integrada, com permanente intercâmbio de informações e serviços;
IV – propor a modificação e a atualização da legislação referente aos diversos segmentos do comércio do Município.
§ 3º O Departamento do Banco do Povo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – implementar instituições de crédito popular e outros mecanismos correlatos, como Banco do Povo e cooperativas de crédito, para financiamento de investimento, capital de giro e consumo;
II – gerenciar o Banco do Povo no Município;
III – Administrar os fundos disponibilizados pelo Banco do Povo e outras fontes de financiamento, garantindo sua aplicação correta e eficiente;
IV – Fornecer consultoria e orientação técnica aos empreendedores sobre como acessar os serviços do Banco do Povo e como utilizar o crédito de forma responsável.
§ 4º O Departamento de Apoio ao Empreendedor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos programas e das atividades concernentes ao empreendedorismo no Município;
II – buscar meios para viabilizar a oferta de recursos financeiros a taxas de juros acessíveis, com prazo de carência e agilidade na sua liberação, de forma a estimular a atividade econômica e reduzir a pressão sobre o mercado de trabalho formal;
III – informar e orientar o microempreendedor, formal ou informal, e os empreendimentos solidários sobre as formas de acesso ao crédito popular produtivo;
IV – contribuir com a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios;
V – integrar e conectar a rede de empreendedores locais.
§ 5º O Departamento de Fomento à Ciência e Tecnologia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – coordenar o desenvolvimento e a execução de políticas e programas visando o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no Município;
II – estabelecer relacionamentos entre o Poder Público e as instituições de ciência, tecnologia e inovação, compreendendo em especial as incubadoras, universidades, Embrapa, entre outros;
III – acompanhar políticas e programas de apoio às pesquisas científicas e ao desenvolvimento de tecnologias necessárias à implementação de mecanismos institucionais de prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e tecnológico no Município;
IV – intensificar a transferência e a utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos pelas universidades e instituições de pesquisa;
V – estabelecer metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades, em sua área de atuação.
§ 6º O Departamento de Promoção da Inovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – conectar-se ao ecossistema de startups da cidade de São Carlos, transformando o Município num ator para o desenvolvimento e fortalecimento de novas empresas;
II – integrar os órgãos da Administração Pública Municipal a fim de promover uma rede de apoio a negócios emergentes;
III – compreender as necessidades do ecossistema de startups e traduzi-las em políticas públicas para o desenvolvimento de novos negócios;
IV – subsidiar e estruturar os processos para facilitação de regularização de novas empresas;
V – promover ações para a captação e manutenção de domicílio fiscal das startups em São Carlos;
VI – identificar e organizar os centros de desenvolvimento de novas empresas e indústrias nascentes, além de criar novos espaços conforme necessidade identificada;
§ 7º O Departamento de Incentivo às Startups da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – criar e implementar políticas públicas que incentivem o surgimento e o crescimento de startups, como isenções fiscais, incentivos à inovação e redução da burocracia;
II – desenvolver programas de apoio, como incubadoras, aceleradoras e espaços de coworking, para fornecer recursos, mentoria e infraestrutura para startups;
III – estimular a criação de redes de colaboração entre startups, grandes empresas, universidades e centros de pesquisa;
IV – criar programas específicos de microcrédito ou linhas de financiamento para startups em estágio inicial ou em áreas estratégicas (tecnologia, saúde, educação, etc.);
V – trabalhar em conjunto com órgãos governamentais para simplificar o processo de abertura e registro de startups, reduzindo a burocracia e criando um ambiente mais ágil para o empreendedorismo;
VI – apoiar a adaptação das startups a leis e regulamentações locais, como questões tributárias, propriedade intelectual, e regulamentação de novos modelos de negócios;
VII – estimular a colaboração entre startups e instituições de pesquisa, universidades e centros tecnológicos, para o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções inovadoras;
VIII – criar e gerenciar uma rede de conexões entre startups, investidores, grandes empresas, governos e outras organizações estratégicas.
§ 8º O Departamento de Qualificação e Inclusão ao Mercado de Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – subsidiar a definição de políticas públicas de emprego e qualificação profissional;
II – planejar, controlar e avaliar os programas relacionados à geração de emprego e renda, ao apoio ao trabalhador desempregado e à formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;
III – oferecer o serviço de intermediação entre trabalhadores e empresas, para melhorar a comunicação entre a oferta e a demanda no mercado de trabalho;
IV – coordenar a execução de ações destinadas a promover a permanente modernização e o desenvolvimento do mercado de trabalho regional;
V – implementar conjunto de medidas para melhorar o nível de empregabilidade dos trabalhadores no mercado de trabalho formal;
VI – desenvolver análise do mercado de trabalho regional a partir do seu banco de dados;
VII – estimular a instalação de novos empreendimentos no Município, por meio de apoio na contratação de funcionários adequados às necessidades desses empreendimentos.
§ 9º O Departamento de Políticas de Emprego para a Juventude da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço voluntário;
II – articular e coordenar o desenvolvimento de parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho;
III – articular-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho;
IV – planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos;
V – acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor;
VI – planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução de programas e ações voltados à formação inicial e colocação dos jovens aprendizes no mercado de trabalho;
VII – acompanhar a execução e avaliação dos programas de qualificação profissional de jovens aprendizes e os relacionados ao estágio.
§ 10. O Departamento de Novas Economias e Trabalho do Futuro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – examinar modelos econômicos inovadores, como a economia digital, economia verde, economia colaborativa e economia circular, e como eles impactam os mercados tradicionais;
II – avaliar o impacto de inovações tecnológicas, como inteligência artificial, automação, blockchain e economia de dados, nas indústrias e no mercado de trabalho;
III – identificar as profissões em ascensão e em declínio, além de estudar as habilidades necessárias para os trabalhadores do futuro;
IV – desenvolver programas de requalificação profissional e capacitação contínua para preparar a força de trabalho para novas demandas;
V – analisar como a automação e a inteligência artificial vão alterar as funções e setores, além de sugerir políticas públicas para mitigar impactos negativos, como o desemprego tecnológico;
VI – propor políticas que garantam a inclusão de grupos marginalizados ou em risco, como mulheres, negros, pessoas com deficiência e idosos, no mercado de trabalho;
VII – acompanhar o crescimento de novos modelos de emprego (por exemplo, economia de compartilhamento) e analisar seus impactos legais e sociais.
§ 11. O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:
I – coordenar, planejar, desenvolver e executar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais;
II – controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
III – realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares;
IV – coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
V – criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
VI – apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
VII – planejar, desenvolver e controlar a execução de atividades de adequação, readequação e conservação de estradas rurais e servidões públicas municipais rurais.
§ 1º O Departamento de Abastecimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a política de abastecimento municipal;
II – coordenar o funcionamento dos programas de segurança alimentar do Município;
III – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º O Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução da política agrícola municipal;
II – coordenar a execução das políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
III – coordenar e promover meios para facilitar a transferência de tecnologia aos produtores rurais;
IV – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 3º O Departamento de Estradas Rurais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:
I – atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, com Órgãos Estaduais, Federais, entidades e proprietários rurais, na conservação das estradas rurais do Município;
II – coordenar a fiscalização da legislação vigente e do programa municipal relacionados à adequação, readequação e conservação das estradas, respeitando a conservação da água, do solo e da legislação ambiental vigente;
III – coordenar a manutenção das pontes rurais;
IV – controlar e gerenciar a execução de atividades e serviços de adequação, readequação e conservação de estradas rurais e servidões públicas municipais rurais;
V – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento;
VI – coordenar os processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento;
VII – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 4º O Departamento de Controle e Defesa Animal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução da política de proteção animal e controle de zoonoses, de forma integrada à política de saúde, educação e meio ambiente do Município;
II – coordenar a execução das ações de fiscalização do Canil Municipal e do Posto Zootécnico;
III – apoiar e coordenar o funcionamento do Centro de Vigilância Ambiental e Proteção Animal de São Carlos;
IV – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento;
V – coordenar os processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento;
VI – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 5º O Departamento de Gestão e Cuidado do Parque Ecológico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução da Política de proteção aos animais silvestres de forma integrada com as políticas de saúde, infraestrutura, educação e meio ambiente do Município;
II – coordenar os trabalhos de atuação, funcionamento e operação do Parque Ecológico, bem como apoiar as ações de conscientização da preservação dos animais silvestres, de educação ambiental e do lazer contemplativo;
III – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento;
IV – coordenar os processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento;
V – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 6º O Departamento de Serviço de Inspeção Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:
I – coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos registrados ou relacionados, dos produtos de origem animal comestíveis, ou não, e seus derivados;
II – verificar a aplicação dos preceitos do bem-estar animal e executar as atividades de inspeção "ante" e "post mortem" de animais de abate;
III – manter disponíveis registros nos gráficos e estatísticas de produção e comercialização de produtos de origem animal;
IV – elaborar as normas complementares para a execução das ações de inspeção, fiscalização, registro, relacionamento e habilitação dos estabelecimentos, bem como registro, classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária dos produtos de origem animal;
V – verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados, tais como Boas Práticas de Fabricação, Procedimentos Padrões de Higiene Operacional, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, ou outra ferramenta equivalente reconhecida pelo S.I.M.;
VI – coordenar e executar os programas de análises laboratoriais para monitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal;
VII – verificar o programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes em produtos de origem animal nos estabelecimentos;
VIII – elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal;
IX – verificar os controles de rastreabilidade dos animais, matérias-primas, ingredientes e produtos ao longo da cadeia produtiva a partir de seu recebimento nos estabelecimentos;
X – elaborar programas e planos complementares às ações de inspeção e fiscalização.
§ 7º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:
I – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
II – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
III – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento;
IV – controlar as fichas orçamentárias e os saldos dos empenhos;
V – providenciar as solicitações de compras necessárias ao funcionamento administrativo da secretaria e acompanhar seu andamento.
Art. 39. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver e implementar a política de assistência social do Município, voltada para o atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social;
II – realizar de forma integrada as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e o provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais;
III – propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações;
IV – desenvolver programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoa com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco;
V – desenvolver políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação;
VI – gerir os recursos advindos do Fundo Nacional e o do Fundo Municipal de Assistência Social;
VII – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais quanto por organizações da sociedade civil;
VIII – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando promover projetos de efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições.
§ 1º O Departamento de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução das políticas e programas para erradicação do racismo, da discriminação racial e xenofobia;
II – desenvolver ações afirmativas que promovam a igualdade social e racial, a consciência étnica, resgatando por meio dos programas sociais a cultura afro-brasileira;
III – coordenar o desenvolvimento e a execução de programas e ações para minimizar os fatores de exclusão social do idoso e da pessoa com deficiência;
IV – propiciar o aprimoramento e qualificação do atendimento ao idoso na rede socioassistencial;
V – acompanhar os trabalhos do Centro de Referência do Idoso;
VI – coordenar a execução das ações e programas voltados a questão de gênero;
VII – coordenar o desenvolvimento e a execução de programas e atividades que envolvam as mulheres, buscando fortalecer os movimentos existentes, e provocar a articulação e organização das mulheres na questão de gênero;
VIII – coordenar o desenvolvimento e a execução de programas para a diversidade sexual;
IX – acolher denúncias de homofobia e encaminhar a vítima aos órgãos competentes.
§ 2º O Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução de programas e ações relativas à proteção social básica, prevenindo situações de risco e fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
II – coordenar as atividades dos Centros de Referências de Assistência Social – CRAS;
III – realizar levantamento das situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda e as potencialidades do território de abrangência do CRAS.
§ 3º O Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução de programas e ações relativas à proteção social especial, atendendo famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social;
II – coordenar as atividades dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS;
III – coordenar o desenvolvimento e a execução das ações que viabilizem a defesa e a garantia dos direitos da criança e adolescentes em situação de risco;
IV – coordenar o sistema de acolhimento, por equipe multiprofissional, de crianças e adolescentes em situação de risco, orientando e promovendo os encaminhamentos às famílias e aos demais serviços da rede;
V – coordenar as atividades relativas ao Núcleo de Atendimento Integrado – NAI;
VI – coordenar, fortalecer e articular de forma territorializada a estruturação da rede municipal de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
§ 4º O Departamento de Proteção à Pessoa em Situação de Rua e Extrema Pobreza da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução de políticas públicas na área da proteção à pessoa em situação de rua e extrema pobreza;
II – coordenar a execução de programas e ações para minimizar os fatores de exclusão social da pessoa em situação de rua ou extrema pobreza;
III – incentivar parcerias públicas e privadas no que tange políticas públicas de proteção à pessoa em situação de rua e extrema pobreza;
IV – coordenar a realização de registros e atualizações de dados de pessoas em situação de rua ou extrema pobreza;
V – receber denúncias de maus tratos, violência física ou violência psicológica de pessoa em situação de rua ou extrema pobreza;
VI – acompanhar as ações dos conselhos municipais relacionadas à proteção de pessoa em situação de rua ou extrema pobreza.
§ 5º O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania possui as seguintes atribuições:
I – administrar, planejar e gerir o orçamento da Secretaria de acordo com a Lei de Diretrizes orçamentárias;
II – manter cadastro de programas e projetos sociais no Município;
III – controlar o Fundo Municipal de Assistência Social;
IV – cuidar, gerir e realizar as manutenções prediais dos equipamentos da Assistência Social;
V – gerir e realizar os procedimentos necessários para garantir os deslocamentos vinculados à assistência social;
VI – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito da Secretaria;
VII – coordenar os processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento;
VIII – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 6º O Departamento de Gestão do Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania possui as seguintes atribuições:
I – gerir a formalização de convênios, contratos e parcerias entre o poder público e as entidades do terceiro setor, assegurando o cumprimento das normas e regulamentações legais;
II – monitorar e avaliar a execução de projetos e atividades financiados por meio de convênios, garantindo que os objetivos sejam alcançados e que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente;
III – orientar as entidades sobre a importância da prestação de contas, tanto para o governo quanto para a sociedade, e garantir que os relatórios financeiros e de atividades sejam apresentados de forma clara e acessível.
§ 7º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II – planejar, desenvolver, controlar, executar e avaliar a política educacional do Município;
III – coordenar e executar a manutenção e conservação das escolas públicas municipais.
§ 1º O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração e a execução da política administrativa da Secretaria;
II – interagir com as demais Secretarias garantindo a execução e a otimização das ações e atividades educacionais do Município;
III – coordenar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos de responsabilidade da Secretaria;
IV – elaborar memoriais descritivos e termos de referência para as aquisições e licitações de competência da Secretaria;
V – gerir os processos e assuntos de sua competência, emitindo as instruções que se tornarem necessárias.
§ 2º O Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – coordenar o desenvolvimento e a execução e avaliar a política financeira da Secretaria;
II – coordenar o planejamento orçamentário da Secretaria e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
III – planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV – supervisionar e acompanhar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Secretaria Estadual de Educação;
V – supervisionar o repasse de recursos financeiros às unidades educacionais públicas municipais, inclusive o PDDE – Programa Dinheiro Direto nas Escolas;
VI – gerir o repasse de recursos financeiros às entidades privadas de educação infantil;
VII – planejar e elaborar estudos para levantamento de dados e indicadores financeiros com a finalidade de otimizar o investimento de recursos e orientar o planejamento e a gestão orçamentária da Secretaria.
§ 3º O Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – planejar e supervisionar o Programa de Alimentação Escolar para garantir que os estudantes da rede municipal de ensino tenham acesso a refeições nutricionalmente equilibradas, adequadas às suas necessidades;
II – desenvolver e implementar ações de educação alimentar e nutricional, promovendo hábitos saudáveis junto à comunidade escolar, incluindo professores, estudantes e famílias;
III – monitorar e avaliar a qualidade dos alimentos fornecidos, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e nutricionais estabelecidas pela legislação vigente;
IV – gerir financeiramente os recursos destinados à merenda escolar, assegurando sua aplicação eficiente e transparente.
§ 4º O Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar o sistema de transporte público escolar urbano e rural;
II – coordenar e fiscalizar o transporte de alunos executados por terceiros no transporte escolar rural e urbano;
III – coordenar e fiscalizar o sistema de aquisição, recebimento e distribuição de materiais, bem como o sistema de almoxarifado no âmbito da Secretaria.
§ 5º O Departamento de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – coordenar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação de prédios, instalações e equipamentos públicos da Secretaria;
II – elaborar memoriais descritivos e termos de referência para as licitações relativos à competência do Departamento;
III – coordenar e controlar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias.
§ 6º O Departamento de Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – elaborar, implementar e avaliar programas de atendimento educacional especializado (AEE), garantindo suporte pedagógico e técnico para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
II – promover a formação continuada de professores e profissionais da educação, capacitando-os para atuar de forma inclusiva e efetiva no processo de ensino-aprendizagem;
III - acompanhar e monitorar o cumprimento da legislação de inclusão escolar, assegurando o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes no sistema de ensino municipal.
§ 7º O Departamento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Livro, da Leitura e das Bibliotecas;
II – coordenar, padronizar e/ou integrar os procedimentos de tratamento, recuperação e disseminação de informação das unidades participantes, visando à democratização do acesso e uso da informação registrada;
III – implantar, manter e disponibilizar um banco de dados bibliográficos do acervo das bibliotecas integrantes do sistema, assim como outros produtos eletrônicos, digitais e/ou virtuais que vierem a ser projetados para o Sistema Integrado de Bibliotecas – SIBI;
IV – promover a formação de acervos temáticos e especiais visando o atendimento de novas demandas e de grupos de usuários diferenciados, de programas de educação e cultura de projetos de área;
V – acompanhar e manter atualizada a infraestrutura de tecnologia de informação das bibliotecas, visando otimização do processo de tratamento e disseminação da informação;
VI – coordenar a execução dos procedimentos necessários para aquisição de material bibliográfico;
VII – representar e integrar as bibliotecas participantes em redes e sistemas nacionais e internacionais de informação;
VIII – coordenar, integrar e aperfeiçoar programas, projetos e atividades de ação cultural e de promoção da leitura desenvolvidos pelas unidades integrantes do sistema ou por órgãos governamentais;
IX – desenvolver, apoiar e participar de iniciativas da comunidade que incrementem a familiaridade da população com o uso do livro, das bibliotecas e dos meios digitais de informação.
§ 8º O Departamento de Educação Básica e Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – planejar, desenvolver, coordenar a execução e avaliar as atividades técnicas e pedagógicas, com prioridade na educação infantil e ensino fundamental, nas modalidades de educação de jovens e adultos e educação especial;
II – coordenar a elaboração e a execução do projeto político pedagógico da rede municipal de ensino;
III – promover espaço democrático de debates com a participação efetiva da comunidade, visando suas especificidades, metas e prioridades para adequação do projeto político pedagógico da unidade;
IV – proporcionar e garantir a cada unidade escolar o suporte necessário para o desenvolvimento das atividades educacionais de acordo com a legislação vigente;
V – coordenar o desenvolvimento e a execução das ações integradas com os demais órgãos da Administração visando otimizar a execução das ações educacionais;
VI – promover seminários, oficinas, simpósios e outras ações visando a ampliação do conhecimento para o aprimoramento dos trabalhos dos profissionais da educação;
VII – atualizar constantemente os métodos e técnicas pedagógicas e interagir com a comunidade científica, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
VIII – promover a troca de experiências entre os profissionais da rede municipal de ensino;
IX – contribuir, incentivar, e promover o desenvolvimento e participação dos conselhos de escola e municipais, visando fomentar uma gestão democrática;
X – propiciar atividades de estudo e de aquisição de habilidades e de acesso às tecnologias de informação que contribuam para o fortalecimento das dimensões cultural, técnico-pedagógica e ética do profissional.
§ 9º O Departamento de Tecnologia e Informações Educacionais da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar a execução do processo de integração geral da Secretaria com os temas relacionais à tecnologia e informações educacionais;
II – desenvolver e operacionalizar ações no âmbito da educação municipal referentes ao processo de matrícula, garantindo que todos os alunos matriculados possam ser migrados adequadamente para o sistema Estadual;
III – proporcionar suporte técnico na utilização dos diversos sistemas da Secretaria Estadual de Educação (Sistema Integrado de Administração da Educação - SIAED, Secretaria Escolar Digital - SED, CENSO, PHL-SIBI e Conviva);
IV – coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos relacionados a inovação tecnológica, manutenção de computadores e rede de comunicação de dados das unidades escolares municipais, bibliotecas e demais unidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação.
§ 10. O Departamento de Formação Continuada Docente e Profissional da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver e promover as políticas destinadas à formação dos profissionais da educação do Município de São Carlos;
II – promover formações para os profissionais da educação, visando a melhoria do aprendizado dos estudantes, a prática pedagógica dos professores e o aprimoramento das práticas de gestão e competências de liderança no serviço público;
III – propiciar a formação continuada em formato de cursos, oficinas pedagógicas, seminários, palestras, grupos de estudos e demandas de atividades advindas dos programas do Governo Federal.
Art. 41. A Secretaria Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar a execução e fiscalizar as políticas públicas e atividades relativas ao desporto, e ao lazer em âmbito Municipal;
II – pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver as práticas físicas, de desporto, de recreação e de lazer, visando à expansão potencial existente;
III – coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;
IV – gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo;
V – organizar campeonatos, torneios, competições e encontros esportivos de interesse público;
VI – propor e gerir convênios e parcerias com entidades públicas e privadas relativas ao desporto e ao lazer.
§ 1º O Departamento de Esportes Comunitários da Secretaria Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:
I – criar e implementar programas de esporte e recreação que atendam a diferentes faixas etárias e interesses da comunidade;
II – garantir que as atividades esportivas sejam inclusivas a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas;
III – integrar a prática esportiva com ações de promoção da saúde, incentivando hábitos saudáveis na comunidade;
IV – garantir que grupos em situação de vulnerabilidade (como pessoas com deficiência, idosos, jovens em situação de risco, etc.) sejam incluídos nos programas esportivos;
V – estabelecer parcerias com organizações sociais para promover a inclusão e o acesso ao esporte.
§ 2º O Departamento de Esportes de Base da Secretaria Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:
I – criar e implementar programas de iniciação esportiva para crianças e adolescentes, oferecendo a oportunidade de aprender diferentes modalidades esportivas;
II – promover eventos esportivos escolares, campeonatos municipais ou regionais para que os jovens possam competir e se desenvolver;
III – estabelecer projetos de detecção de talentos, por meio de parcerias com escolas e clubes esportivos, para identificar jovens promissores em diversas modalidades;
IV – organizar peneiras, testes de habilidades e competições para facilitar o processo de identificação;
V – oferecer programas de capacitação contínua para treinadores e monitores que trabalham com crianças e jovens, assegurando que eles tenham conhecimento técnico e pedagógico adequado;
VI – estabelecer parcerias com escolas para integrar o esporte ao currículo escolar, promovendo competições e atividades extracurriculares;
VII – implementar e coordenar projetos de esporte nas comunidades, com ênfase em áreas periféricas ou de maior vulnerabilidade social;
VIII – apoiar a criação e o fortalecimento de clubes esportivos voltados para a formação de jovens atletas, oferecendo estrutura, apoio técnico e organizacional.
§ 3º O Departamento de Esportes de Rendimento da Secretaria Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e orientar os programas e atividades concernentes aos esportes de rendimento;
II – coordenar o desenvolvimento e a execução e controlar políticas de fomento aos atletas profissionais do Município;
III – controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município.
§ 4º O Departamento de Fomento ao Lazer da Secretaria Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e orientar as atividades voltadas para a prática do lazer;
II – controlar e fiscalizar as atividades voltadas para a prática do lazer.
§ 5º O Departamento de Parcerias e Convênios da Secretaria Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:
I – estabelecer e manter relacionamentos com federações, clubes esportivos, empresas patrocinadoras, ONGs e outras organizações que possam colaborar com a execução de programas esportivos;
II – coordenar e gerir os termos de fomento e de colaboração entre a Secretaria de Esportes e outras entidades para o financiamento ou apoio a projetos esportivos;
III – acompanhar o andamento dos projetos em parceria, avaliando o cumprimento dos termos acordados, e garantindo que os recursos e ações sejam aplicados conforme o estabelecido;
IV – definir os requisitos e critérios para a escolha de entidades parceiras, garantindo que as parcerias atendam aos objetivos e valores da Secretaria de Esportes.
§ 6º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 42. A Secretaria Municipal das Famílias possui as seguintes atribuições:
I – apoiar e promover a melhoria da qualidade de vida das famílias na cidade, com foco em ações sociais, educacionais, de saúde, cultura, cidadania e assistência;
II – oferecer suporte a famílias em situação de risco social, como aquelas em condições de pobreza, violência doméstica, ou que enfrentam dificuldades financeiras;
III – criar e coordenar programas de acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social, para garantir o acesso a direitos básicos e a promoção da inclusão social;
IV – gerenciar e facilitar o acesso a benefícios sociais, como o Bolsa Família, programas de renda mínima, alimentação e apoio emergencial;
V – promover ações e políticas públicas voltadas para a saúde da família, com programas de prevenção, acompanhamento médico e psicológico, além de campanhas de conscientização sobre cuidados com a saúde familiar;
VI – criar e implementar programas de apoio psicológico e de saúde mental para as famílias, visando a melhoria do bem-estar emocional e psicológico;
VII – estimular a participação da comunidade em processos decisórios e atividades de planejamento das políticas públicas, incluindo conselhos e fóruns municipais que envolvam as famílias.
§ 1º O Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento das Famílias da Secretaria Municipal das Famílias possui as seguintes atribuições:
I – oferecer cursos, workshops e palestras sobre temas como parentalidade, comunicação familiar, resolução de conflitos e finanças pessoais;
II – prover serviços de apoio psicológico, terapia familiar e aconselhamento para ajudar as famílias a lidarem com desafios emocionais e sociais;
III – desenvolver iniciativas que promovam o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes, abordando temas como educação, saúde e inclusão social;
IV – garantir que as famílias conheçam e exerçam seus direitos, promovendo a igualdade e o respeito;
V – realizar atividades que incentivem a convivência familiar, como encontros, dinâmicas e eventos comunitários;
VI – atuar em casos de famílias em situação de risco, oferecendo suporte para melhorar suas condições de vida.
§ 2º O Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar da Secretaria Municipal das Famílias possui as seguintes atribuições:
I – realizar estudos e pesquisas para identificar problemas sociais que afetam as famílias, como pobreza, violência, exclusão social e acesso a serviços;
II – propor e implementar políticas e programas voltados para mitigar esses desafios, promovendo o bem-estar e a proteção das famílias;
III – oferecer serviços de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, como orientação jurídica, apoio psicológico e serviços sociais;
IV – articular ações entre diferentes setores (saúde, educação, assistência social) para garantir um atendimento integral às famílias que enfrentam dificuldades;
V – promover campanhas de conscientização sobre os desafios sociais enfrentados pelas famílias, visando mobilizar a comunidade e estimular o envolvimento social;
VI – acompanhar a implementação das políticas e programas inerentes à pasta, avaliando seus impactos e propondo ajustes conforme necessário;
VII – facilitar a criação de redes de apoio entre famílias, organizações e instituições, promovendo a solidariedade e a troca de experiências.
§ 3º O Departamento de Prevenção à Violência Familiar da Secretaria Municipal das Famílias possui as seguintes atribuições:
I – criar, coordenar e implementar programas educativos e preventivos voltados para as famílias, com o objetivo de evitar conflitos, agressões físicas, emocionais ou psicológicas dentro do núcleo familiar;
II – promover campanhas de conscientização sobre os tipos de violência familiar (física, psicológica, sexual, financeira) e os direitos das vítimas;
III – estabelecer e coordenar programas de mediação familiar para ajudar a resolver disputas e conflitos dentro das famílias de forma pacífica e respeitosa, sem recorrer à violência;
IV – implementar serviços de acolhimento imediato para vítimas de violência doméstica, proporcionando apoio psicológico, jurídico e social;
V – coordenar parcerias com abrigos, casas de acolhimento e redes de apoio, para garantir a proteção e a assistência integral às vítimas de violência, garantindo a sua segurança e direitos;
VI – coordenar a rede interinstitucional de apoio à vítima de violência, estabelecendo parcerias com órgãos de segurança, unidades de saúde, unidades de atendimento psicológico e jurídica, e organizações da sociedade civil;
VII – criar protocolos de ação conjuntos para garantir que as vítimas recebam atendimento adequado e ágil, de acordo com suas necessidades.
§ 4º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal das Famílias possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 43. A Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições:
I – executar o orçamento-programa e o orçamento plurianual de investimentos;
II – controlar e administrar os bens móveis municipais;
III – orientar os setores externos que tenham impacto na Secretaria Municipal de Fazenda;
IV – coordenar os trabalhos de preparo, execução e controle do orçamento da Prefeitura, de acordo com as normas legais vigentes;
V – gerenciar o processamento e a execução da despesa;
VI – organizar e manter a escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos;
VII – elaborar previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação;
VIII – coordenar as atividades de processamento da despesa e de sua contabilização;
IX – coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria do Município de São Carlos;
X – elaborar a programação financeira, de acordo com as previsões de despesa e de receita;
XI – organizar e manter a escrituração contábil, elaborando balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;
XII – programar e efetuar as compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens de almoxarifado;
XIII – planejar e controlar as atividades de pesquisa de mercado e compras diretas;
XIV – efetuar todas as compras diretas da Administração Municipal Direta;
XV – coordenar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;
XVI – elaborar e coordenar o plano de metas da Administração Tributária Municipal e de tecnologia da informação no âmbito da administração tributária;
XVII – coordenar as atividades relativas aos cadastros tributários do Município;
XVIII – autorizar a revisão, o cancelamento, a remissão e a suspenção de débitos inscritos em dívida ativa, autorizar as isenções, imunidades e compensações tributárias previstas em lei;
XIX – coordenar a elaboração de estudos para atualização da legislação tributária municipal;
XX – emitir ordens de serviços, instruções normativas, resoluções e memorandos em matéria tributária.
§ 1º O Departamento de Finanças e Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as despesas municipais, prestando informações diárias sobre a movimentação financeira, arrecadação tributária e demais receitas;
II – promover o controle do fluxo de caixa;
III – coordenar a fiscalização das fases de execução das despesas públicas, primando pela legalidade de todos os atos praticados;
IV – auxiliar a Secretaria na consecução de uma gestão pautada na transparência e na responsabilidade fiscal;
V – organizar o sistema contábil, balanços e balancetes, conforme legislação e normas vigentes;
VI – articular os agentes da administração pública municipal envolvidos nos processos de elaboração e execução orçamentária, padronizando e atualizando os procedimentos implicados;
VII – produzir relatórios que possibilitem gerir os recursos públicos de forma eficaz.
§ 2º O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições:
I – coordenar o patrimônio mobiliário e o almoxarifado;
II – organizar os bens adquiridos, classificando-os, identificando-os e patrimonizando-os;
III – realizar levantamentos, fornecer informações e elaborar relatórios para as secretarias.
§ 3º O Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições:
I – promover a aquisição de materiais para os demais setores do Município;
II – analisar as necessidades de consumo e manter registros atualizados de preços e custos de materiais;
III – coordenar o desenvolvimento de pesquisa, análise e classificação de fornecedores;
IV – orientar os agentes públicos nos procedimentos legais em relação às compras públicas.
§ 4º O Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições:
I – gerenciar e supervisionar o lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários;
II – interpretar a legislação relativa aos tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades e demais situações;
III – organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários;
IV – organizar, controlar e atualizar permanentemente as informações cadastrais das pessoas jurídicas e pessoas físicas, vinculadas à municipalidade;
V – elaborar estudos para atualização da legislação tributária municipal na esfera de sua competência;
VI – garantir a integração entre as seções de cadastro mobiliaria e receitas mobiliarias;
VII – coordenar a execução de planos de metas de trabalho e de tecnologia da informação, em sua esfera de competência.
§ 5º O Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições:
I – gerenciar as ações pertinentes ao lançamento dos tributos imobiliários municipais;
II – gerenciar o lançamento e a arrecadação do IPTU, ITBI e taxas municipais na esfera de sua competência;
III – subsidiar a definição das metodologias de trabalho e suas respectivas aplicabilidades nas Seções de Receitas Imobiliárias e de Cadastro Imobiliário;
IV – coordenar a execução de planos de metas de trabalho e de tecnologia da informação, em sua esfera de competência;
V – subsidiar e elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos dentro de sua área de atuação;
VI – coordenar a instrução dos processos administrativos que ensejam decisões de competência do Departamento submetidos à apreciação pelas Seções de Receitas Imobiliárias e de Cadastro Imobiliário;
VII – interpretar a legislação relativa aos tributos imobiliários e demais situações relacionadas a legislação tributária.
§ 6º O Departamento de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições:
I – gerenciar, organizar e promover a inscrição da dívida ativa do Município;
II – emitir certidão substitutiva da dívida ativa em casos de retificação de lançamentos;
III – gerenciar os créditos tributários inscritos em dívida ativa, bem como seu pagamento, seu parcelamento e seu estoque da dívida ativa;
IV – coordenar a execução de operações, revisões e cancelamentos de inscrições em dívida ativa mediante autorização do Secretário Municipal de Fazenda;
V – coordenar a execução de planos de metas de trabalho e de tecnologia da informação, em sua esfera de competência;
VI – coordenar a execução de atos preparatórios consistentes no levantamento e agrupamento de débitos inscritos em dívida ativa, bem como encaminhá-los à distribuição junto ao sistema informatizado, com posterior comunicação à Procuradoria-Geral do Município para a condução da cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa.
§ 7º O Departamento de Fiscalização e Acompanhamento da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições:
I – gerenciar a fiscalização dos tributos municipais;
II – promover o estudo, a regulamentação e o controle da aplicação da legislação tributária;
III – acompanhar as receitas provenientes de transferências tributárias intragovernamentais;
IV – estabelecer estratégia de ação fiscal de acordo com as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
V – elaborar manifestações técnicas fundamentadas, dentro da sua esfera de competência, para a instrução de processos administrativos e jurídicos;
VI – gerenciar as ações de lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários municipais, especialmente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
VII – gerenciar a execução do convênio firmado do ITR - Imposto Territorial Rural - com a Secretaria da Receita Federal para o lançamento, fiscalização e arrecadação do imposto territorial rural;
VIII – gerenciar ações para o acompanhamento das receitas provenientes de transferências tributárias intergovernamentais, inclusive a DIPAM - Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o Simples Nacional e ITR - Imposto Territorial Rural;
IX – coordenar a execução de planos de metas de trabalho e de tecnologia da informação, em sua esfera de competência;
X – interpretar a legislação relativa aos tributos e demais situações relacionadas à legislação tributária;
XI – coordenar a instrução dos processos administrativos que ensejam decisões de competência do Departamento submetidos à apreciação pelas Seções de Arrecadação e Fiscalização Tributária, Seção de Acompanhamento de Transferências Constitucionais e Seção de Fiscalização do ITR.
Art. 44. A Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – formular, coordenar e controlar a execução de políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do Município;
II – promover e acompanhar o desenvolvimento urbano, cumprindo e fazendo cumprir o estatuído no Plano Diretor e demais leis vigentes relacionadas às políticas urbanas;
III – emitir alvarás e realizar o licenciamento e a fiscalização de obras particulares e de posturas municipais;
IV – examinar, controlar e aprovar pedidos de construção, reforma, reconstrução e modificação de projetos aprovados;
V – controlar e administrar os bens imóveis municipais;
VI – emitir certidão de uso e ocupação do solo, necessários ao desenvolvimento de atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais ou outras a serem implantadas no território do Município;
VII – gerir bancos de dados físico-territoriais do Município, envolvendo os registros de imóveis e do sistema de circulação;
VIII – gerir atividades, projetos, operações urbanas e a reestruturação e revitalização dos espaços públicos;
IX – coordenar a política habitacional do Município;
X – aprovar o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo RIVI - Relatório de Impacto de Vizinhança;
XI – planejar, desenvolver, gerenciar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas;
XII – planejar, desenvolver, gerenciar e executar as atividades inerentes à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes e viadutos.
§ 1º O Departamento de Informação, Documentação e Patrimônio da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – sistematizar, atualizar e disponibilizar, permanentemente, as bases de dados referentes ao uso e ocupação do solo, ao zoneamento e ao sistema de mobilidade do Município;
II – sistematizar, atualizar e disponibilizar, permanentemente, as bases de dados fundiários, demográficos, socioeconômicos e ambientais, bem como aqueles relativos às redes de infraestrutura urbana e aos equipamentos públicos;
III – gerir o patrimônio imobiliário do Município;
IV – gerir o sistema de informação geográfica, voltado ao planejamento e à gestão do espaço do Município, por meio do geoprocessamento de informações e sua representação cartográfica.
§ 2º O Departamento de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – gerir o Plano Diretor do Município;
II – propor e implementar o conjunto de leis específicas e complementares ao Plano Diretor;
III – implementar os instrumentos de indução da política urbana previstos no Plano Diretor;
IV – fornecer o suporte necessário à implementação da política urbana, resultante do parcelamento do solo, da implantação de sistema viário e da aplicação do conjunto de instrumentos do Plano Diretor;
V – fornecer diretrizes urbanísticas para os novos empreendimentos imobiliários, em consonância com a normatização construtiva e urbanística;
VI – desmembrar e unificar lotes de acordo com Plano Diretor;
VII – atualizar o Sistema de Informações Geográficas de São Carlos – SIGA;
VIII – atualizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, a Planta Genérica de Valores – PGV.
§ 3º O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – comandar e fiscalizar a aplicação do Código de Posturas do Município;
II – supervisionar e garantir o cumprimento da legislação ambiental, poluição sonora, saúde, invasão de áreas públicas e de posturas;
III – controlar a utilização dos espaços públicos destinados ao lazer, ao esporte, à cultura e às atividades comerciais de geração de trabalho e renda;
IV – colaborar na organização de eventos municipais;
V – coordenar a fiscalização de obras particulares e do uso e ocupação de solo, garantindo o cumprimento do Código de Obras;
VI – coordenar o sistema de análises de uso e ocupação de solo no Município.
§ 4º O Departamento de Aprovação de Projetos de Edificação da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – gerir procedimentos de análise e aprovação de projetos de edificação privados e públicos, em todas as tipologias de edificações em lotes urbanos ou em processo de urbanização;
II – implementar e gerir a aplicação do Código de Obras e Edificações do Município e legislação específica referente à edificações em lotes urbanos ou em processo de urbanização.
§ 5º O Departamento de Projetos Urbanos da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver estudos e projetos necessários aos processos de requalificação urbana, contemplando os equipamentos públicos, o exercício do comércio informal em áreas públicas, os parques lineares, as praças e os parques públicos;
II – colaborar na implementação da política de acessibilidade e nos projetos de mobilidade a serem implantados no Município.
§ 6º O Departamento de Gestão e Planejamento de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – planejar e programar os projetos para construção de obras públicas, bem como o cronograma de sua execução;
II – planejar e programar os projetos de obras viárias e infraestrutura, tais como pavimentações, recapeamentos, pontes e viadutos, bem como o cronograma de sua execução;
III – elaborar estudo técnico preliminar a fim de subsidiar os processos de contratação de obras públicas.
§ 7º O Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – vistoriar as obras e instalações públicas, visando o cumprimento do projeto aprovado;
II – orientar a execução das obras públicas de acordo com o projeto aprovado;
III – elaborar relatórios analíticos de vistorias realizadas;
IV – controlar a fiscalização do cumprimento dos contratos celebrados para execução de obras e instalações públicas;
V – notificar os contratados em caso de descumprimento contratual, solicitando a aplicação de penalidades quando cabível.
§ 8º O Departamento de Obras Viárias e Infraestrutura da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – elaborar termo de referência e estudo técnico preliminar para a construção de Obras Viárias e Infraestrutura;
II – coordenar o controle das medições das Obras Viárias e Infraestrutura realizadas e providenciar as respectivas prestações de contas a quem de direito;
III – controlar a fiscalização do cumprimento dos contratos celebrados para execução de Obras Viárias e Infraestrutura;
IV – notificar os contratados em caso de descumprimento contratual, solicitando a aplicação de penalidades quando cabível;
V – acompanhar os processos licitatórios na qualidade de unidade interessada, manifestando tecnicamente quando solicitado;
VI – prestar informações sobre o andamento das Obras Viárias e Infraestrutura às Secretarias e Órgãos Públicos.
§ 9º O Departamento de Obras de Edificações da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – elaborar termo de referência e estudo técnico preliminar para a construção de obras e instalações públicas;
II – coordenar o controle das medições das obras públicas e instalações realizadas e providenciar as respectivas prestações de contas a quem de direito;
III – controlar a fiscalização do cumprimento dos contratos celebrados para execução de obras e instalações públicas;
IV – notificar os contratados em caso de descumprimento contratual, solicitando a aplicação de penalidades quando cabível;
V – acompanhar os processos licitatórios na qualidade de unidade interessada, manifestando tecnicamente quando solicitado;
VI – prestar informações sobre o andamento das obras públicas às Secretarias e Órgãos Públicos.
§ 10. O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – garantir que os documentos elaborados pela secretaria estejam em conformidade com a legislação vigente;
II – analisar os atos administrativos e políticas públicas para assegurar sua legalidade e conformidade com a Constituição, leis federais, estaduais e municipais;
III – acompanhar a execução de contratos administrativos para prevenir e resolver problemas jurídicos;
IV – sugerir melhorias em procedimentos administrativos e regulatórios para evitar judicialização desnecessárias e promover maior eficiência;
V – fazer a interlocução com a Procuradoria-Geral do Município acerca das questões jurídicas da secretaria.
§ 11. O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
II – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
III – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento;
IV – controlar as fichas orçamentárias e os saldos dos empenhos;
V – providenciar as solicitações de compras necessárias ao funcionamento administrativo da secretaria e acompanhar seu andamento.
Art. 45. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar, controlar e executar a gestão de pessoas da Administração Direta;
II – promover ações para a qualificação permanente do servidor, em articulação com a Escola Municipal de Governo e com outras entidades;
III – planejar, coordenar e propor alterações no quantitativo de cargos e empregos e na estrutura organizacional do Município.
§ 1º O Departamento de Gestão da Folha de Pagamento e Benefícios da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:
I – promover a gestão do sistema de folha de pagamento;
II – coordenar as ações relacionadas aos processos de cadastro, admissão, vantagens pessoais, desligamentos, aposentadorias e pensões;
III – coordenar estudos para projeções de folha de pagamento;
IV – coordenar o contato com as instituições bancárias, sindicatos e empresas para procedimentos de pagamentos, convênios e consignações em folha de pagamento;
V – planejar, elaborar e controlar a execução do orçamento anual do Departamento, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI – coordenar processos referentes à concessão e manutenção de benefícios já existentes e desenvolver estudos de melhorias no âmbito de benefícios aos servidores;
VII – planejar, acompanhar e monitorar o processamento da Folha de Pagamento no sistema de gestão integrada de Recursos Humanos, analisando consistências e controlando todas as etapas de execução;
VIII – acompanhar o processo de envio, juntamente com o Departamento Contábil, das obrigações mensais, anuais e demais arquivos digitais necessários dos servidores aos órgãos competentes;
IX – atender e disponibilizar documentos às fiscalizações em geral e Tribunal de Contas nos assuntos referentes a Folha de Pagamento.
§ 2º O Departamento de Controle de Pessoal e Arquivamento da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:
I – coordenar e promover ações relacionadas à administração de pessoal;
II – gerir as informações relacionadas à administração de ativos e inativos;
III – elaborar ações para implementação e revisão de planos de carreira, conjuntamente com o Departamento de Coordenação da Carreira e Departamento de Gestão de Folha de Pagamento e Benefícios;
IV – promover estudos para subsidiar decisões no âmbito das relações trabalhistas;
V – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento;
VI – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento;
VII – supervisionar e coordenar a realização de atividades de pessoal quanto ao arquivo e histórico funcionais internos;
VIII – coordenar ações relativas a arquivo e digitalização de documentos funcionais;
IX – coordenar e estabelecer critérios de informações gerenciais, nos planos estratégico e operacional;
X – coordenar o processo de emissão de certidões, declarações e outros documentos afins.
§ 3º O Departamento de acolhimento e integração do servidor da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:
I – realizar a recepção dos novos servidores proporcionando um ambiente acolhedor e de integração;
II – apresentar a estrutura física e as dependências da Prefeitura, facilitando o local de trabalho e o acesso às áreas essenciais;
III – organizar e coordenar treinamentos introdutórios para novos servidores, abordando temas como políticas institucionais, funcionamento do setor público e ética no serviço público;
IV – oferecer orientação sobre o uso de sistemas e ferramentas tecnológicas utilizadas pela Prefeitura, como softwares administrativos, sistemas de controle de ponto, entre outros;
V – promover eventos ou encontros de integração com a equipe de trabalho, proporcionando um ambiente colaborativo e de boa convivência entre os novos servidores e os membros das equipes já existentes;
VI – explicar detalhadamente as rotinas de trabalho, expectativas e responsabilidades do servidor dentro da Prefeitura, garantindo que ele tenha clareza sobre suas funções e atividades diárias;
VII – informar claramente quem são os responsáveis pelos diferentes setores e áreas, indicando a quem recorrer em caso de dúvidas sobre procedimentos administrativos, questões operacionais ou outros assuntos específicos;
VIII – disponibilizar canais de comunicação com o RH, gestores ou colegas de trabalho, e explicar como o servidor pode buscar apoio ou esclarecimentos sempre que necessário;
IX – providenciar e entregar materiais necessários para o bom desempenho das atividades do novo servidor, como computador, acessos aos sistemas internos, e outros itens de uso;
X – realizar a entrega e orientação sobre o uso de equipamentos de trabalho, como sistemas de gestão, e-mails institucionais, e demais ferramentas tecnológicas;
XI – coordenar o canal do servidor.
§ 4º O Departamento de Desenvolvimento e Qualidade de Vida da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a promoção do acompanhamento funcional e social do servidor, desenvolvendo programas para integração, adaptação e formação de grupos de apoio;
II – coordenar e orientar ações na área de medicina e segurança do trabalho e atendimento ambulatorial ao servidor;
III – coordenar as ações relacionadas a treinamentos, benefícios, afastamentos, aposentadorias e pensões;
IV – acompanhar a atualização da legislação pertinente à área, bem como orientar os subordinados de tais atualizações;
V – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento.
§ 5º O Departamento de Coordenação da Carreira da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:
I – coordenar o processo de recrutamento e seleção de pessoal, considerando os princípios de racionalização, qualidade e produtividade do serviço público;
II – coordenar a promoção de estudos para implementação e revisão de plano de carreira;
III – coordenar o desenvolvimento de estudos para a avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento do servidor;
IV – coordenar a realização de estudos para dimensionamento de pessoal, extinção, criação e transformação de cargos e empregos;
V – propor e administrar acordos ou convênios para contratação de estagiários, menor aprendiz e outras formas de contrato;
VI – propor e administrar acordos, convênios e contratos com empresas ou instituições para prestação de serviços inerentes à área.
§ 6º O Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:
I – coordenar os prazos de processos trabalhistas e administrativos;
II – coordenar as ações referentes à elaboração de guias de impostos retidos em folha de pagamento;
III – gerir a elaboração e transmissão dos arquivos e declarações para a Receita Federal do Brasil;
IV – apoiar os demais departamentos quanto às conferências relacionadas à cálculos trabalhistas, impactos financeiros e de folha de pagamento;
V – elaborar cronograma mensal e anual das atividades relacionadas ao Departamento;
VI – acompanhar a legislação pertinente à área.
§ 7º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 46. A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições:
I – assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo, bem como na formulação do planejamento estratégico municipal;
II – assessorar o prefeito na tomada de decisões estratégicas;
III – coordenar os projetos prioritários para a gestão municipal e as ações das demais secretarias municipais;
IV – coordenar a integração e a articulação entre os diversos órgãos da administração pública municipal;
V – acompanhar a execução do plano de governo;
VI – coordenar a comunicação institucional do governo municipal;
VII – planejar e coordenar a utilização do orçamento municipal;
VIII – elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IX – viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
X – propor e implementar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
XI – monitorar e avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos para a reformulação de políticas;
XII – coordenar e acompanhar as relações com o terceiro setor e com os demais entes da federação, nas três esferas de Poder;
XIII – coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais;
XIV – preparar normas e decisões, promovendo sua publicação, execução e preservação.
§ 1º O Departamento de Convênios com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a formalização de parcerias, termos de fomento e de colaboração;
II – auxiliar as diversas Secretarias no controle e fiscalização dos ajustes celebrados com entidades do terceiro setor;
III – adotar e sugerir medidas para eficiência no controle e acompanhamento dos ajustes celebrados;
IV – promover ações para simplificação e desburocratização da formalização de parcerias com o terceiro setor;
V – zelar pelo atendimento das Instruções dos Tribunais de Contas afetas à sua área de atuação;
VI – desenvolver propostas de projetos que atendam às demandas da comunidade e estejam alinhadas com as políticas públicas do plano de governo;
VII – elaborar relatórios de resultados e prestação de contas, assegurando transparência e compliance com as exigências legais;
VIII – subsidiar a criação de materiais de comunicação e estratégias para divulgar os projetos das secretarias, aumentando a visibilidade e atraindo potenciais financiadores.
§ 2º O Departamento de Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a formalização de convênios, parcerias e contratos com órgãos estaduais, federais ou outras entidades financiadoras, assegurando o cumprimento das obrigações legais e regulamentares;
II – monitorar e mapear editais, programas e convênios oferecidos por esferas estaduais, federais e outras entidades, identificando oportunidades de financiamento compatíveis com as necessidades e os projetos da instituição;
III – controlar e acompanhar a execução dos ajustes celebrados com órgãos governamentais;
IV – zelar pelo atendimento das normas relativas às transferências de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse, especificamente relacionadas ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse;
V – auxiliar as diversas Secretarias a planejar, operacionalizar e acompanhar campanhas e projetos de captação de recursos de acordo com suas metas e contexto de atuação;
VI – pesquisar e identificar fontes de financiamento, como editais de instituições governamentais, organizações não governamentais, fundações e parcerias público-privadas;
VII – monitorar a execução de projetos financiados, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e conforme as exigências dos financiadores;
VIII – analisar as exigências e critérios de elegibilidade de programas e fontes de financiamento para garantir que a instituição ou projeto esteja em conformidade com as condições exigidas pelos órgãos financiadores;
IX – orientar as Secretarias na preparação de documentos necessários para a submissão de propostas, como orçamentos detalhados, cronogramas de atividades, justificativas, relatórios de impacto e outras informações exigidas pelos programas de financiamento;
X – auxiliar na formatação de consórcios, quando necessário, para aumentar as chances de sucesso na captação de recursos, especialmente em projetos interinstitucionais ou intermunicipais;
XI – acompanhar a execução de projetos financiados, monitorando a implementação das atividades e a utilização dos recursos, garantindo que tudo seja feito conforme os planos estabelecidos no edital ou no contrato;
XII – manter comunicação constante com representantes de órgãos estaduais e federais, buscando entender as prioridades e diretrizes dos programas de financiamento, além de esclarecer dúvidas sobre processos e requisitos.
§ 3º O Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições:
I – supervisionar a expedição, publicação e registro de atos oficiais;
II – supervisionar a tramitação e controle de processos administrativos;
III – gerir o arquivo de processos que estão sob a guarda da Prefeitura.
§ 4º O Departamento de Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, alinhando as diretrizes de desenvolvimento com as necessidades e metas da administração pública;
II – promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual (PPA), do Plano de Metas e das políticas públicas de longo prazo;
III – coordenar estudos e pesquisas para o aprimoramento das técnicas de planejamento estratégico da Administração Municipal, focando em inovações e práticas que visem à melhoria da gestão pública;
IV – desenvolver e coordenar a implementação de programas e projetos municipais relacionados ao planejamento estratégico, com foco na concretização das metas de desenvolvimento;
V – monitorar a execução de programas e projetos de acordo com os objetivos estratégicos definidos no PPA, propondo ajustes quando necessário;
VI – coordenar o processo de avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA, garantindo que os objetivos estratégicos sejam atendidos de maneira eficiente e eficaz.
§ 5º O Departamento de Orçamento e Gestão Financeira da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração, execução e monitoramento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
II – gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais, garantindo a eficiência na execução dos recursos financeiros do Município;
III – planejar e controlar o orçamento geral do Município, assegurando que os recursos sejam aplicados conforme as prioridades definidas nos planos de governo e nas leis orçamentárias;
IV – acompanhar a evolução da receita e da despesa, fornecendo suporte técnico aos demais órgãos da Prefeitura para a reformulação orçamentária de programas de trabalho;
V – analisar pedidos de abertura de créditos adicionais, especiais e suplementares, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
VI – coordenar a elaboração e a execução do plano de gestão orçamentária, garantindo a transparência, a conformidade e o cumprimento das metas fiscais;
VII – desenvolver estudos e propostas para o aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias e financeiras utilizadas na administração municipal, visando maior eficiência no uso dos recursos públicos.
§ 6º O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
§ 7º O Departamento de Formulação e Avaliação de Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a coleta e análise de dados que subsidiem a formulação de novas políticas públicas e o acompanhamento das já vigentes;
II – desenvolver estudos e propostas para a formulação de políticas públicas alinhadas aos objetivos estratégicos do Governo e das áreas setoriais;
III – monitorar os benefícios financeiros e tributários e os gastos públicos diretos, avaliando seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais do município;
IV – analisar e elaborar propostas de políticas públicas, contribuindo para o seu aperfeiçoamento com base em evidências;
V – implementar e coordenar estudos e avaliações executivas com o intuito de propor medidas para o aperfeiçoamento das políticas públicas em geral;
VI – auxiliar na integração das ações de diferentes departamentos e setores para garantir a implementação eficaz das políticas públicas;
VII – assessorar as Secretarias Municipais acerca dos programas em execução apontando caminhos para aperfeiçoamento ou revisão de estratégias de implementação;
VIII – coordenar a avaliação de programas das Secretarias Municipais indicando a necessidade de prosseguimento, correções ou interrupções das Políticas Públicas.
§ 8º O Departamento de Implementação e Controle de Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução das políticas públicas aprovadas, garantindo que sejam implementadas de acordo com os objetivos e prazos estabelecidos;
II – monitorar e avaliar o andamento das ações e projetos vinculados às políticas públicas, identificando possíveis desvios e propondo medidas corretivas;
III – supervisionar a alocação de recursos materiais, humanos e financeiros necessários para a execução eficaz das políticas públicas;
IV – assegurar o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas para a implementação das políticas, em alinhamento com as regulamentações governamentais;
V – elaborar relatórios periódicos sobre o status das políticas públicas em implementação, fornecendo dados e análises que contribuam para a tomada de decisões;
VI – atuar em parceria com outros departamentos e setores para fortalecer a implementação integrada das políticas públicas;
VII – identificar e propor melhorias contínuas nos processos de controle e execução das políticas públicas, visando maximizar a eficiência e o impacto social;
VIII – coordenar e propor melhorias aos processos de monitoramento e avaliação de efetividade das políticas públicas e programas governamentais, em articulação com as áreas setoriais e a Secretaria de Gestão Pública e Integração Governamental.
§ 9º O Departamento de Normatização de Processos da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições:
I – elaborar e revisar normas e regulamentos internos que orientem a execução dos processos administrativos na prefeitura, assegurando que todas as áreas de atuação da administração pública sigam diretrizes claras e padronizadas;
II – atualizar constantemente os processos administrativos conforme mudanças na legislação, regulamentações e novas diretrizes da gestão pública, garantindo que os procedimentos estejam sempre atualizados e em conformidade com a legislação vigente;
III – criar manuais e guias de procedimentos para cada área administrativa, detalhando o passo a passo dos processos e a documentação necessária para garantir a padronização e a eficiência na execução das atividades;
IV – desenvolver ou adaptar sistemas e ferramentas que possibilitem a padronização de processos, como sistemas de gestão de documentos, fluxos de trabalho eletrônicos, e outros recursos tecnológicos para facilitar a execução e o monitoramento dos processos administrativos;
V – treinar servidores públicos para utilizar corretamente as ferramentas e sistemas que visem à padronização de processos, garantindo que todos os envolvidos sigam as orientações estabelecidas;
VI – promover a integração de sistemas entre diferentes secretarias e departamentos da prefeitura, garantindo que os processos administrativos sejam integrados e fluam de maneira eficiente e sem sobreposição de atividades;
VII – monitorar a execução dos processos administrativos em todas as áreas da prefeitura, verificando se as normas e procedimentos estão sendo seguidos corretamente, e identificando possíveis falhas ou ineficiências;
VIII – identificar oportunidades de inovação nos processos administrativos e propor a adoção de novas metodologias e tecnologias para melhorar a eficiência e qualidade na gestão pública;
IX – promover a melhoria contínua dos processos administrativos por meio da análise de resultados, feedback de servidores e cidadãos, e do acompanhamento das melhores práticas de outras instituições públicas e privadas.
Art. 47. A Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária possui as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à Habitação de Interesse Social e à regularização fundiária no município;
II – promover a inclusão social por meio do acesso à moradia digna e regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda;
III – articular parcerias com órgãos públicos, privados e organizações da sociedade civil para fomentar projetos habitacionais de interesse social e fundiários;
IV – monitorar e avaliar a implementação das políticas habitacionais de interesse social para garantir eficiência e transparência;
V – estabelecer diretrizes estratégicas para a execução de programas Habitacionais de Interesse Social e de regularização fundiária;
VI – implantar sistema municipal de cadastramento e monitoramento contínuo de demanda por Habitação de Interesse Social;
VII – aprimorar a articulação institucional entre PROHAB e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o atendimento à demanda por Habitação de Interesse Social;
VIII – fomentar linhas de crédito para aquisição de material de construção e melhorias para a Habitação de Interesse Social;
IX – criar programas especiais de provisão de Habitação de Interesse Social para idosos e pessoas com deficiência;
X – criar mecanismos de controle e monitoramento de invasões e ocupações irregulares, a fim de garantir a justiça social no atendimento a famílias em vulnerabilidade e/ou situações de risco.
§ 1º O Departamento de Desenvolvimento Habitacional da Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária possui as seguintes atribuições:
I – planejar e implementar projetos de construção e reforma de habitações de interesse social;
II – promover programas de acesso à casa própria, priorizando famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade;
III – gerenciar e monitorar a execução de obras habitacionais realizadas diretamente pela prefeitura ou em parceria com outros órgãos e empresas;
IV – realizar estudos de demanda habitacional para identificar e priorizar regiões e grupos populacionais com maior necessidade de moradia.
§ 2º O Departamento de Planejamento Habitacional e Ação Social da Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária possui as seguintes atribuições:
I – elaborar planos e programas de Habitação Social em consonância com o Plano Diretor e demais legislações municipais;
II – desenvolver estudos técnicos e diagnósticos socioeconômicos para subsidiar ações habitacionais e de regularização fundiária;
III – realizar ações integradas com serviços de assistência social para garantir o acompanhamento das famílias beneficiadas;
IV – promover a regularização fundiária em áreas de ocupação consolidada, garantindo segurança jurídica aos moradores;
V – coordenar campanhas de conscientização sobre direitos e deveres relacionados à moradia e regularização fundiária;
VI – articular projetos e ações de desenvolvimento comunitário em áreas regularizadas ou contempladas por políticas habitacionais;
VII – coordenar o sistema municipal de cadastramento e monitoramento contínuo de demanda por Habitação de Interesse Social.
§ 3º O Departamento de Projetos Habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária possui as seguintes atribuições:
I – coordenar o desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social no Município;
II – desenvolver programas, em parceria com as Organizações da Sociedade Civil, Cooperativas Habitacionais e a PROHAB/SA visando a construção de moradias populares através de novas tecnologias de construção;
III – coordenar projetos de reassentamento de famílias localizadas em áreas de risco;
IV – desenvolver projetos para a urbanização das Zonas Especiais de Interesse Social;
V – gerenciar a análise de projetos habitacionais de interesse social;
§ 4º O Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária possui as seguintes atribuições:
I – identificar e mapear as áreas de ocupação irregular, como favelas, loteamentos clandestinos e áreas de risco;
II – trabalhar para garantir que os imóveis e terrenos ocupados irregularmente possam ser regularizados, com a emissão de documentos legais, como registros de imóveis e escritura;
III – articular com outras políticas públicas de habitação social, promovendo a inclusão de famílias de baixa renda no processo de regularização e oferecendo soluções habitacionais adequadas;
IV – oferecer informações e orientações aos moradores de áreas irregulares sobre como iniciar o processo de regularização, além de garantir a transparência e o acesso a esse processo;
V – contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas que incentivem a regularização fundiária e o acesso à moradia digna, atendendo às demandas de setores populacionais vulneráveis.
§ 5º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 48. A Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a formalização de contratos;
II – promover a regulação e a promoção da justiça no âmbito administrativo, contratual e da proteção dos direitos dos consumidores;
III – gerenciar e coordenar todos os processos licitatórios do município, assegurando a transparência, a legalidade e a eficiência na contratação de bens e serviços pela administração pública;
IV – gerir os contratos firmados entre a administração pública e terceiros, assegurando que todas as cláusulas contratuais sejam cumpridas e que os interesses públicos sejam preservados;
V – garantir a proteção dos direitos dos consumidores no município, monitorando práticas comerciais e atendendo denúncias de abusos ou ilegalidades em relações de consumo;
VI – garantir que todas as ações da Secretaria estejam alinhadas com os princípios da justiça, legalidade e transparência.
§ 1º O Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a instrução dos processos licitatórios e elaborar os editais de licitação em consonância com os termos de referências das Secretarias;
II – organizar e coordenar todas as fases dos processos licitatórios (como abertura, julgamento e homologação), incluindo licitações para compras, obras e serviços;
III – monitorar o cumprimento das normas legais nos processos licitatórios e nos contratos subsequentes, garantindo que os processos sejam conduzidos de forma regular;
IV – oferecer orientação técnica aos servidores públicos e órgãos municipais sobre as regras e procedimentos das licitações;
V – manter a documentação relativa aos processos licitatórios em conformidade com as exigências legais e regulatórias;
VI – mediar e resolver conflitos ou contestações relacionadas aos processos licitatórios;
VII – coordenar, acompanhar e auxiliar a Comissão Permanente de Licitação nas sessões de licitação.
§ 2º O Departamento de Contratos da Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições:
I – formalizar os contratos celebrados entre a administração municipal e prestadores de serviços, fornecedores e outros parceiros;
II – acompanhar a execução dos contratos, auxiliando as secretarias no monitoramento dos prazos, pagamentos, entregas e condições contratuais, garantindo que as cláusulas sejam cumpridas por todas as partes;
III – verificar a execução dos contratos, incluindo a fiscalização das condições de fornecimento e a aplicação das penalidades previstas em caso de descumprimento;
IV – realizar a renegociação ou revisão de contratos quando necessário, especialmente em situações de inadimplência ou mudanças nas condições que afetem a execução do contrato;
V – conduzir auditorias nos contratos administrativos para garantir a regularidade e a boa aplicação dos recursos públicos.
§ 3º O Departamento de Defesa do Consumidor da Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução da política de proteção às relações de consumo;
II – controlar e coordenar a execução do convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON;
III – fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à defesa do consumidor;
IV – realizar atendimento direto ao consumidor, recebendo e encaminhando reclamações, consultas e denúncias;
§ 4º O Departamento de Integridade e Compliance da Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver e implementar políticas de integridade e compliance que orientem a conduta dos servidores, gestores e parceiros da administração, promovendo a ética, a transparência e a responsabilidade em todas as ações da Prefeitura;
II – elaborar, revisar e divulgar o Código de Conduta e Ética, bem como normas, regulamentos e procedimentos internos, assegurando que estes estejam alinhados às melhores práticas de governança pública e aos marcos legais vigentes;
III – monitorar e avaliar a aderência dos servidores e gestores às políticas internas de integridade e compliance, identificando riscos, desvios e possíveis vulnerabilidades nos processos administrativos e operacionais;
IV – desenvolver programas de treinamento e capacitação para os servidores e gestores sobre temas relacionados à ética, integridade, compliance, prevenção à corrupção e combate a fraudes, promovendo uma cultura de conformidade e responsabilidade;
V – estabelecer e gerenciar canais de denúncia seguros e confidenciais, assegurando a proteção de denunciantes e garantindo a apuração de irregularidades de forma imparcial e eficaz;
VI – articular e cooperar com órgãos de controle interno e externo, tais como Tribunais de Contas, Ministério Público e demais entidades fiscalizadoras, visando o fortalecimento dos mecanismos de transparência e o cumprimento das normas legais;
VII – propor e implementar ações corretivas e preventivas em resposta aos achados de auditorias, avaliações de risco e denúncias, assegurando a adequada correção de desvios e a otimização dos processos internos;
VIII – incentivar a cultura de integridade e compliance, promovendo campanhas de conscientização, eventos e iniciativas que estimulem a transparência, a ética e a responsabilidade social em toda a administração municipal.
§ 5º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 49. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições:
I – garantir o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida;
II – planejar, elaborar, acompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos para a integração da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
III – atuar de modo integrado com as demais Secretarias Municipais garantindo os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
§ 1º O Departamento de Inclusão no Esporte da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições:
I – criar, coordenar e implementar programas de esporte adaptado e inclusivo, com o objetivo de promover a participação de pessoas com deficiência em diversas modalidades esportivas;
II – avaliar e promover a adequação de espaços esportivos municipais, como ginásios, campos e centros de treinamento, para garantir que sejam acessíveis a pessoas com deficiência;
III – estimular a participação de pessoas com deficiência em atividades esportivas de lazer, criando espaços de socialização e convivência por meio do esporte;
IV – firmar convênios com federações, associações e comitês paradesportivos, como o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), para promover o acesso de pessoas com deficiência a competições e eventos esportivos;
V – organizar e apoiar a realização de competições municipais de esportes adaptados, como torneios de basquete em cadeira de rodas, atletismo para deficientes visuais, natação adaptada, entre outros.
§ 2º O Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições:
I – planejar, formular, coordenar a execução, direta e indiretamente, em parceria com instituições públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas à pessoa com deficiência, visando a sua integração;
II – orientar os servidores e supervisionar o atendimento das pessoas com deficiência nas unidades administrativas municipais;
III – promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando à conscientização da sociedade;
IV – coordenar a implementação de ações que viabilizem a proteção, defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência em consonância com as políticas públicas relacionadas à área;
V – orientar e acompanhar a fiscalização das instituições públicas e privadas quanto ao atendimento dos direitos da pessoa com deficiência.
§ 3º O Departamento de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições:
I – planejar, formular e coordenar a execução das políticas públicas, programas, projetos e ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas com mobilidade reduzida;
II – coordenar a implementação de ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas com mobilidade reduzida;
III – realizar estudos e propor adequações nos espaços públicos municipais, visando facilitar a locomoção das pessoas com mobilidade reduzida;
IV – promover a inclusão da pessoa com mobilidade reduzida à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, esporte, lazer, urbanismo, dentre outras áreas da administração pública municipal;
V – promover campanhas educativas, instrutivas e de sensibilização à comunidade, a fim de garantir os direitos da pessoa com mobilidade reduzida, bem como combater todas as formas de preconceito e discriminação.
§ 4º O Departamento de Tecnologias Assistivas da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições:
I – realizar estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento de equipamentos, sistemas, produtos e serviços que visem a melhoria da capacidade funcional e a qualidade de vida da pessoa com deficiência;
II - planejar e coordenar a implementação de programa de cessão de equipamentos e demais tecnologias assistivas à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida com a utilização de profissionais técnicos especializados;
III – planejar e coordenar o desenvolvimento das ações relacionadas à Assistência Social à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida em situação de vulnerabilidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
§ 5º O Departamento de Cadastro de PCD da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições:
I – realizar o registro e a atualização constante de informações sobre as pessoas com deficiência, incluindo dados pessoais, tipo de deficiência, grau de limitação e necessidades específicas;
II – coordenar a emissão de documentos ou carteiras de identificação para as pessoas com deficiência, que podem ser usados para garantir o acesso a benefícios, serviços e direitos, como isenções fiscais, transporte público adaptado, entre outros;
III – coordenar o acesso a programas de benefícios, como o transporte público acessível, isenções fiscais, serviços de saúde especializados, entre outros;
IV – identificar as principais necessidades da população PCD por meio do acompanhamento e análise dos dados cadastrados, ajudando a direcionar investimentos e ações mais eficazes para as áreas que mais demandam.
§ 6º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 50. A Secretaria Municipal de Relações Legislativas possui as seguintes atribuições:
I – exercer a coordenação política entre o Poder Executivo e o Legislativo;
II – facilitar a comunicação e a interação entre os vereadores e os gestores municipais;
III – organizar e coordenar reuniões periódicas entre a Prefeitura e a Câmara Municipal para discutir e alinhar pautas de interesse comum, como projetos de lei, demandas da população e ações do governo municipal;
IV – acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse da Prefeitura na Câmara Municipal, oferecendo apoio técnico quando necessário;
V – auxiliar na elaboração e revisão de projetos de lei e outras proposições enviadas para a Câmara, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente e as necessidades do município;
VI – garantir que as solicitações feitas pelas comissões da Câmara Municipal sejam atendidas de forma tempestiva e eficiente;
VII – monitorar e dar resposta às solicitações feitas pelos vereadores por meio de requerimentos, indicações e outros instrumentos legislativos, garantindo que a Prefeitura cumpra com as demandas apresentadas;
VIII – organizar a resposta institucional a essas demandas, garantindo que sejam encaminhadas para os setores competentes e acompanhadas até a resolução;
IX – coordenar e organizar audiências públicas, sessões extraordinárias ou eventos em que a Prefeitura precise interagir diretamente com os vereadores e a população, promovendo a transparência das ações municipais;
X – prestar assessoria política ao prefeito e aos secretários municipais sobre o andamento das propostas legislativas, fornecendo informações sobre o contexto político e os posicionamentos dos vereadores.
§ 1º O Departamento de Coordenação Política da Secretaria Municipal de Relações Legislativas possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução dos atos inerentes à relação institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo;
II – controlar e encaminhar para os órgãos da Administração Municipal requerimentos, indicações, moções, pedidos de informações e solicitações da Câmara Municipal;
III – controlar e encaminhar para os órgãos da Administração Municipal os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, de modo a subsidiar decisão do Chefe do Poder Executivo quanto à sanção ou veto;
IV – realizar acompanhamento legislativo, de modo a prestar informações ao Chefe do Poder Executivo e às Secretarias Municipais no tocante à tramitação de projetos de lei e demais assuntos debatidos das Sessões da Câmara;
V – coordenar as solicitações feitas pelos vereadores por meio de requerimentos, indicações e outros instrumentos legislativos, garantindo que a Prefeitura cumpra com as demandas apresentadas.
§ 2º O Departamento de Gestão de Órgãos Externos da Secretaria Municipal de Relações Legislativas possui as seguintes atribuições:
I – monitorar a execução dos convênios, assegurando o cumprimento de metas e condições acordadas;
II – garantir que os convênios estejam de acordo com as normas legais e regulamentares;
III – formalizar e coordenar os processos de cessão de servidores para outros órgãos, garantindo que as condições legais e administrativas sejam atendidas;
IV – acompanhar a movimentação dos servidores cedidos, incluindo a verificação de cumprimento de suas funções e prazos de cessão;
V – acompanhar os vencimentos e garantir o cumprimento das obrigações contratuais, como pagamentos de aluguel e outras despesas relacionadas aos convênios com Órgãos do Estado ou da União;
VI – manter um relacionamento contínuo e eficiente com os órgãos com os quais há convênios, como cartórios eleitorais e fóruns, para facilitar a resolução de problemas e a negociação de novos acordos.
§ 3º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Relações Legislativas possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 51. A Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – planejar, desenvolver, orientar e coordenar a execução da política de saúde do Município;
II – planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência;
III – desenvolver, coordenar a execução e acompanhar programas de vacinação de responsabilidade do Município;
IV – assegurar a assistência à saúde mental;
V – coordenar a execução de programas decorrentes de convênios e contratos com órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
§ 1º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – realizar o planejamento e coordenar a execução das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual vinculadas a Secretaria bem como ao Fundo Municipal de Saúde;
II – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento;
III – coordenar a elaboração e acompanhar as prestações de contas ao Conselho Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas, à Câmara Municipal, bem como aos demais órgãos que destinarem recursos ao Município;
IV – avaliar, orientar, coordenar e acompanhar os processos de compras e contratações no âmbito da Secretaria.
§ 2º O Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – dar suporte administrativo ao gabinete do Secretário Municipal e aos demais órgãos da Secretaria;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades administrativas desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – formular, acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos no âmbito da Secretaria;
IV – notificar os contratados em caso de descumprimento contratual, solicitando a aplicação de penalidades quando cabível;
V – manter contatos com os demais entes da federação, nas três esferas de Poder, em assuntos inerentes à sua competência.
§ 3º O Departamento de Gestão do Cuidado Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar o desenvolvimento das ações relacionadas ao cuidado ambulatorial, no âmbito da atenção primária à saúde;
II – gerir os serviços de cuidado da atenção primária à saúde;
III – colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde;
IV – organizar e integrar as instituições de ensino, serviços e comunidade em ações de sua competência;
V – identificar as necessidades do cuidado ambulatorial, de forma articulada com os demais departamentos, bem como promover ações para equacionamento das mesmas.
§ 4º O Departamento de Gestão da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar o desenvolvimento das ações do Ambulatório Oncológico, do Centro de Especialidades Odontológicas e demais cuidados especializados;
II – gerir os serviços de cuidados especializados;
III – colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde.
IV – organizar e integrar as instituições de ensino, serviços e comunidade em ações de sua competência;
V – identificar as necessidades da atenção especializada, de forma articulada com os demais departamentos, bem como promover ações para equacionamento das mesmas.
§ 5º O Departamento de Gestão do Cuidado Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar o desenvolvimento das ações relacionadas com a atenção hospitalar, pré-hospitalar móvel e serviço de pronto atendimento;
II – apoiar o planejamento das ações relacionadas com a área hospitalar, especialmente as do Hospital Escola;
III – identificar as necessidades de cuidado no âmbito hospitalar e de forma articulada com o Departamento de Regulação, Controle e Avaliação, bem como promover ações para equacionamento das mesmas;
IV – colaborar na estruturação da regulação dos serviços de cuidados eletivos e de urgência e emergência;
V – gerir os serviços de cuidado pré-hospitalar móvel e de pronto atendimento;
VI – colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde.
§ 6º O Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – gerir os serviços de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária do Município;
II – coordenar a execução da política de proteção animal e controle de zoonoses, de forma integrada à política de saúde, educação e meio ambiente do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
III – formular propostas para aprimorar a legislação de controle de zoonoses;
IV – coordenar e gerir a Rede de Frio do Programa Municipal de Imunização.
§ 7º O Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as ações de regulação da atenção à saúde, compreendendo as ações de contratação, regulação do acesso ou regulação assistencial, avaliação da atenção à saúde e auditoria assistencial;
II – acompanhar e monitorar as atividades relacionadas à prestação de serviços próprios e contratados;
III – acompanhar e prestar as informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo;
IV – coordenar, no âmbito municipal, o processo de programação e pactuação integrada, em consonância com o estabelecido em nível estadual e nacional;
V – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular fundo a fundo e por convênios;
VI – definir a programação físico financeira por estabelecimento de saúde, observando as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;
VII – proceder à autorização para o pagamento dos prestadores de serviços.
§ 8º O Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – articular ações de assistência farmacêutica às demais ações e programas de cuidado à saúde;
II – compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica, como instância colegiada, a fim de selecionar medicamentos essenciais a serem utilizados na rede de cuidado, garantindo revisões periódicas;
III – elaborar protocolos que contemplem procedimentos e condutas cientificamente recomendadas, em conformidade com a medicina baseada em evidências, buscando definir e harmonizar indicações, posologias e duração de tratamento;
IV – acompanhar e avaliar o processo de implementação da relação de medicamentos essenciais selecionados, bem como sua utilização nos serviços de saúde da rede de cuidado;
V – assegurar o acesso aos medicamentos e insumos dos programas de saúde financiados pelo Governo Federal e Estadual.
§ 9º O Departamento de Manutenção e Transporte da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução das atividades de pequena monta necessárias ao bom estado das edificações, zelando pela manutenção corretiva e preventiva;
II – acompanhar e coordenar a execução de pequenos reparos em instalações e nos próprios da Secretaria tempestivamente;
III – coordenar as atividades de transporte de equipamentos e pessoas em geral, em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
IV – controlar, coordenar a execução e fiscalizar as atividades de conservação e manutenção da frota de veículos da Secretaria;
V – auxiliar no monitoramento da utilização dos veículos pelos Departamentos, em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
VI – elaborar escalas de motoristas para auxílio dos departamentos e controle de horas extras.
§ 10. O Departamento de Planejamento em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento das políticas públicas de saúde no município, garantindo a integração entre as diferentes áreas de gestão e as ações da Secretaria Municipal de Saúde;
II – planejar, em parceria com as outras secretarias e órgãos competentes, a execução de programas de saúde, garantindo que atendam às necessidades da população e cumpram os requisitos legais do SUS;
III – acompanhar a execução de ações de saúde, implementando estratégias para melhorar a qualidade do atendimento, o uso eficiente dos recursos e o cumprimento das metas de saúde estabelecidas;
IV – desenvolver relatórios periódicos para a alta gestão e outros órgãos envolvidos na política de saúde, fornecendo dados atualizados sobre o andamento das ações.
Art. 52. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana municipal;
II – atuar de modo integrado com os demais Órgãos de Segurança Estaduais e Federais e com as demais Secretarias Municipais de modo a garantir a eficácia das ações;
III – regular e fiscalizar o sistema de trânsito e controle de tráfego, o uso da rede municipal de vias e ciclovias;
IV – gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;
V – realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal;
VI – planejar e executar políticas de educação e a segurança de transito;
VII – definir as políticas, diretrizes e programas de segurança pública, observada a competência municipal;
VIII – responder pela segurança institucional do Chefe do Poder Executivo;
IX – responder pelo serviço de proteção dos próprios municipais;
X – coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade.
§ 1º O Departamento de Operações de Inteligência e Tecnologia da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e eficácia das políticas públicas municipais na área de segurança, objetivando estabelecer prioridades regionais, bem como aperfeiçoar o desempenho de suas atividades;
II – produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório do Município de São Carlos, em seus níveis estratégico, tático e operacional;
III – proteger o conhecimento produzido no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança e produzir conhecimentos e propostas que subsidiem ações para neutralizar ameaças à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações;
IV – promover e efetuar intercâmbio de conhecimentos e informações, com órgãos governamentais e demais organizações congêneres nacionais e estrangeiras, na sua área de atuação;
V – coordenar a operacionalização das atividades de segurança de dignitários quando da determinação do Chefe do Poder Executivo;
VI – coordenar a execução de medidas referentes às atividades de contra inteligência visando prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa, bem como as ações que constituam ameaças à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações afetas à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
VII – manter os servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana atualizados com as normas de segurança em vigor, referentes às atividades de inteligência;
VIII – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento;
IX – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento;
X – planejar, elaborar e controlar a execução do orçamento anual do Departamento, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º O Departamento de Cooperação e Apoio às Políticas de Segurança Pública da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – promover a integração e interação entre as diversas unidades administrativas da Secretaria para a gestão dos programas e ações de responsabilidade deste órgão;
II – orientar e realizar estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta, no âmbito da Segurança Pública;
III – subsidiar as instâncias superiores no planejamento e no processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
IV – subsidiar a elaboração da política municipal de prevenção da violência e da criminalidade, zelando pela garantia dos direitos fundamentais de cidadania;
V – examinar e encaminhar proposições de aperfeiçoamento da legislação municipal nas áreas afetas à segurança urbana;
VI – planejar e coordenar atividades de capacitação e formação continuada dos servidores da Secretaria, visando à atualização e a formação profissional para o melhor desempenho de suas atividades;
VII – promover seminários e fóruns de debate, visando o intercâmbio de experiências exitosas de prevenção à violência;
VIII – promover espaços de debates e difusão das informações e dos resultados das pesquisas e monitoramento de dados em segurança pública.
§ 3º O Departamento de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – realizar a integração das áreas municipais entre si com órgãos Estaduais, Federais e organizações privadas visando a mobilização rápida e coordenada de todos para pronta intervenção em eventos calamitosos, eliminando ou amenizando suas consequências;
II – estimular a criação de planos de auxílio mútuo, envolvendo Municípios da região, órgãos Estaduais e organizações privadas, para atuação em caso de problemas regionais comuns;
III – gerir os serviços de defesa civil.
§ 4º O Departamento de Serviço Militar da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana nos assuntos referentes à Junta do Serviço Militar (JSM);
II – coordenar a instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar, órgão executor do Serviço Militar no Município de São Carlos, no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material;
III – estabelecer maior integração dos organismos públicos à sistemática de ações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de Segurança Nacional;
IV – estabelecer as responsabilidades na cessão de pessoal, patrimônio imobiliário, construção de instalações, fornecimento de mobiliário, utensílios e equipamentos afins, bem como a realização de obras e serviços visando à manutenção, reposição e melhoria das instalações da sede, quadra de desporto, pátio de instruções, polígono de tiro e residências funcionais dos instrutores do Tiro de Guerra, consoante o Acordo de Cooperação celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Carlos e o Comando do Exército por intermédio da 2ª Região Militar.
§ 5º A Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – assessorar a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana na fixação de políticas e diretrizes e no planejamento do funcionamento da Guarda Municipal;
II – planejar, propor e coordenar os projetos da Guarda Municipal, de forma a garantir a consecução de seus fins;
III – propor normas e procedimentos relativos ao funcionamento da Guarda Municipal;
IV – propor à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento dos serviços, manutenção dos equipamentos e instrumentos, realização de instruções, observância da disciplina, e aperfeiçoamento das atividades da Guarda Municipal;
V – exercer a vigilância patrimonial e garantir a segurança e a ordem nos próprios públicos.
§ 6º A Ouvidoria Geral da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – receber, examinar e dar o encaminhamento devido às reclamações, denúncias, críticas, sugestões, elogios, pedidos de informações e de providências, e quaisquer outras manifestações acerca da conduta dos dirigentes e servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal e das atividades desenvolvidas pela Corporação;
II – buscar as informações necessárias à análise e ao encaminhamento das manifestações recebidas;
III – solicitar aos setores competentes informações e esclarecimentos sobre atos praticados por servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal, encaminhando as reclamações e denúncias ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, para a adoção das providências cabíveis;
IV – acompanhar, sempre que necessário, o andamento e o deslinde final das reclamações, críticas, sugestões e denúncias recebidas, informando ao interessado as providências adotadas;
V – estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços prestados pela Guarda Municipal;
VI – organizar e manter atualizado banco de dados com arquivos de informações e documentações relativas às reclamações, críticas, sugestões e denúncias recebidas;
VII – elaborar e encaminhar ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana relatório semestral consolidado das reclamações, denúncias, críticas, sugestões, comentários, elogios e pedidos de informações recebidos, bem como do encaminhamento que lhes foi dado e o resultado obtido;
VIII – manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias ou reclamações, bem como sobre sua fonte.
§ 7º A Corregedoria-Geral da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal;
II – realizar visitas de inspeção e correições em qualquer unidade, base ou posto de serviço da Guarda Municipal;
III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal;
IV – promover análise da conduta social e funcional dos candidatos aprovados em concurso público, bem como dos ocupantes desses empregos em estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 8º O Departamento de Formação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e realizar, nas modalidades de ensino a distância (EAD), semipresencial e presencial, cursos de Formação, Habilitações, Especializações, Táticos, Aperfeiçoamentos e do Estágio de Qualificação Profissional dos Guardas Municipais, Agentes de Trânsito e demais servidores no âmbito da Secretaria;
II – elaborar, para a devida aprovação do Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, os editais referentes aos cursos de Formação, Habilitações, Especializações, Táticos, Aperfeiçoamentos e do Estágio de Qualificação Profissional que proporcionar;
III – propor ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana cronograma de cursos de Formação, Habilitações, Especializações, Táticos, Aperfeiçoamentos e do Estágio de Qualificação Profissional, consultando o Comandante da Guarda Municipal, o Coordenador Operacional de Trânsito, o Ouvidor da Guarda Municipal e o Corregedor da Guarda Municipal sobre as necessidades apresentadas pelo efetivo;
IV – apresentar as grades curriculares e planos de aulas dos cursos de Formação, Habilitações, Especializações, Táticos, Aperfeiçoamentos e do Estágio de Qualificação Profissional ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, respeitando as legislações vigentes;
V – apresentar listagem dos materiais, locações e recursos necessários para a realização dos cursos e estágios;
VI – aprovar, mediante anuência do Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, o currículo de instrutores que atuarão nos cursos oferecidos pelo departamento;
VII – constituir, gerenciar, credenciar e organizar corpo docente para atuação no âmbito do Departamento de Ensino, mediante a anuência do Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
VIII – propor cooperação técnica-formativa com outras agências públicas municipais, demais municípios, dos estados, da União ou entidades privadas, visando o compartilhamento de soluções e pesquisas no campo da segurança;
IX – colaborar no desenvolvimento de pesquisas científicas na área de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, inclusive com a participação de entidades educacionais públicas ou privadas e/ou outras Instituições de Segurança Pública;
X – colaborar com a organização, planejamento, e execução de concursos no âmbito da Guarda Municipal e Agentes de Trânsito;
XI – promover estágio de readaptação profissional aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito reintegrados em razão de afastamento por motivos diversos;
XII – promover cursos e estágios de Formação, Habilitação, Especialização, Táticos ou realizar o Estágio de Qualificação Profissional dos integrantes de outras Guardas Municipais e Departamentos de Trânsito ou instituições congêneres de outros municípios, dos Estados ou da União, desde que realizado convênio, termo de cooperação técnica ou outro instrumento congênere.
§ 9º O Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – coordenar, fiscalizar e disciplinar o trânsito;
II – realizar operações de trânsito;
III – coordenar o desenvolvimento de projetos de intervenção de segurança viária;
IV – coordenar a implantação da sinalização viária e semafórica;
V – gerenciar o pátio municipal, incluindo o recolhimento de veículos;
VI – coordenar ações de conscientização e educação para o trânsito;
VII – elaborar banco de dados sobre estatísticas de acidentes de trânsito.
§ 10. O Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – realizar estudos, planejar e coordenar a operação do sistema de transportes do Município, objetivando segurança, confiabilidade e eficiência;
II – administrar, controlar e fiscalizar a execução de contrato de concessão do transporte coletivo e do terminal rodoviário e urbano;
III – gerenciar os serviços de transporte semipúblico, tais como táxi, transporte escolar urbano entre outros transportes individuais regulamentados, e demais atividades de transporte.
§ 11. O Departamento de Gestão de Frota da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – gerenciar, administrar, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção e conservação dos veículos do Município e conveniados;
II – administrar, supervisionar e fiscalizar os serviços de locação de veículos para a frota municipal;
III – determinar especificações técnicas para aquisições, recebimento e armazenamento dos materiais utilizados na manutenção da frota municipal;
IV – gerenciar os procedimentos dos registros de entrada e saída de veículos da frota municipal, bem como dos veículos locados e conveniados;
V – manter os equipamentos da oficina sempre adequados ao uso e planejar a aquisição de equipamentos visando a eficiência e economicidade do sistema.
§ 12. O Departamento de Conservação de Frota e Predial da Segurança Pública da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – garantir que os prédios colocados a disposição da Guarda Municipal mantenham-se em bom estado de conservação;
II – providenciar, em comum acordo com o Comandante da Guarda Municipal, os reparos elétricos, hidráulicos, estruturais, capinação e demais ações necessárias para que os prédios utilizados pela Guarda Municipal mantenham-se funcionais e bem cuidados;
III – realizar relatórios informando todas as ações realizadas referentes a conservação predial, mantendo estatísticas afim de subsidiar o Comandante da Guarda Municipal bem como a Secretaria Adjunta de Segurança Pública com dados referentes aos custos e demais informações que forem pertinentes as boas práticas administrativas;
IV – garantir que os veículos à disposição da Guarda Municipal sejam devidamente manutenidos, cuidando para que a manutenção preventiva dos veículos em geral sejam realizadas e tomando as providencias junto aos Departamentos responsáveis para solucionar os defeitos que surgirem;
V – realizar relatórios informando todas as ações realizadas referentes a manutenção veicular, mantendo estatísticas afim de subsidiar o Comandante da Guarda Municipal bem como a Secretaria Adjunta de Segurança Pública com dados referentes aos custos e demais informações que forem pertinentes as boas práticas administrativas;
VI – realizar vistorias nos postos de serviços da Guarda Municipal afim de assegurar que sejam disponibilizadas as condições para a devida execução dos trabalhos;
VII – solucionar as inconformidades relativas a questões de sua competência que tomar conhecimento nos postos de serviço onde os Guardas Municipais atuarem;
VIII – realizar relatórios informando todas as ações realizadas referentes as vistorias cumpridas, mantendo estatísticas afim de subsidiar o Comandante da Guarda Municipal bem como a Secretaria Adjunta de Segurança Pública com dados referentes aos custos e demais informações que forem pertinentes as boas práticas administrativas;
IX – alimentar o sistema informatizado da guarda municipal inerente a manutenção corretiva e preventiva, baixa e liberação no sistema.
§ 13. O Departamento de Educação para o Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – criar e implementar programas e campanhas educativas voltadas para diferentes públicos, como motoristas, pedestres, ciclistas e crianças, abordando temas como segurança viária, respeito às leis de trânsito e prevenção de acidentes;
II – organizar campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito às leis de trânsito, como o uso de cinto de segurança, respeito aos limites de velocidade, não ao uso de celular enquanto dirige, entre outros comportamentos preventivos;
III – implementar programas de educação para o trânsito voltados ao público infantil, como atividades em escolas que ensinem desde cedo os conceitos de segurança no trânsito, pedestre responsável e a importância da observância das normas;
IV – colaborar com ações de fiscalização de trânsito, através de atividades educativas durante blitzes ou em pontos estratégicos, distribuindo materiais informativos sobre comportamentos corretos e perigosos no trânsito;
V – criar e distribuir materiais como cartilhas, folhetos, vídeos e conteúdos para redes sociais com informações sobre segurança no trânsito, leis e dicas para evitar acidentes;
VI – realizar pesquisas sobre os índices de acidentes de trânsito e identificar áreas de maior risco ou comportamentos de risco mais frequentes, com o objetivo de direcionar campanhas e ações de educação de maneira mais eficaz;
VII – trabalhar em conjunto com escolas, empresas, órgãos de segurança pública, ONGs e outras entidades para ampliar o alcance das ações educativas, fortalecendo a rede de educação para o trânsito.
§ 14. O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;
II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações e contratos, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;
IV – manter contatos com outros órgãos públicos da União, do Estado e do Município, em assuntos inerentes à competência da Secretaria;
V – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;
VI – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;
VII – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.
Art. 53. A Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver e executar políticas, programas e ações de amparo e defesa à criança, ao adolescente e a juventude;
II – articular iniciativas públicas e privadas de proteção social e inclusão social da criança e do adolescente;
III – desenvolver, implantar, coordenar e articular a atuação dos Centros da Juventude;
IV – coordenar e executar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente.
§ 1º O Departamento de Apoio ao Controle e Participação Social da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver e orientar ações de controle social voltadas ao amparo e defesa da infância e juventude;
II – estimular a participação social nos conselhos relativos à Infância e à Juventude;
III – divulgar, junto à Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência os trabalhos realizados pela Secretaria, estimulando a participação da Sociedade Civil no Planejamento e na arrecadação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – instituir canais diretos de comunicação com a sociedade acerca de questões relativas à Secretaria.
§ 2º O Departamento de Políticas para a Infância da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:
I – assessorar o Secretário na elaboração de projetos e programas especiais para a infância;
II - acompanhar as ações das demais Secretarias Municipais na área de infância;
III – acompanhar os trabalhos do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 3º O Departamento de Políticas para a Juventude da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:
I – assessorar o Secretário na elaboração de projetos e programas especiais de atendimento à Juventude;
II – acompanhar as ações das demais secretarias Municipais na área da juventude;
III – acompanhar os trabalhos do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 4º O Departamento de Promoção e Proteção da Primeira Infância da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:
I – implementar ações que assegurem os direitos das crianças na primeira infância, com foco no acesso universal e igualitário à saúde, educação, cultura, e ao desenvolvimento integral desde o nascimento.
II - priorizar a implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social das crianças de até 6 anos;
III – coordenar e executar programas específicos que visem a implementação da Política Estadual pela Primeira Infância, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 17.347/21, buscando a articulação de políticas intersetoriais (saúde, educação, assistência social) para garantir a qualidade de vida e o desenvolvimento integral das crianças;
IV – coordenar esforços interinstitucionais para identificar, prevenir e tratar casos de violência contra crianças;
V – trabalhar junto a órgãos de segurança, saúde e justiça para garantir que as mortes violentas de crianças sejam tratadas com a devida prioridade, conforme preconizado pela Lei Estadual nº 17.428/21, além de promover políticas de prevenção à violência infantil;
VI – implementar estratégias para proteger crianças em situação de risco, como negligência, abuso físico ou sexual, e violência doméstica.
VII - trabalhar com redes de apoio social e saúde para garantir que essas crianças recebam o suporte necessário;
VIII – criar e manter programas de acolhimento, reintegração familiar e orientação psicossocial, com o foco na preservação dos direitos das crianças em situação de vulnerabilidade social;
IX – Assegurar que todos os programas e serviços oferecidos para a primeira infância estejam alinhados com a proteção integral dos direitos da criança, com ênfase no acesso a cuidados médicos preventivos, educação infantil de qualidade e ambientes familiares e sociais protegidos.
§ 5º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:
I – administrar, planejar e gerir o orçamento da Secretaria;
II – organizar as informações contidas no orçamento público, de forma a esclarecer o que se destina à promoção e ao desenvolvimento da criança e do adolescente;
III – gerir os Centros da Juventude;
IV – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito da Secretaria;
V – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos à Secretaria;
VI – planejar, elaborar e controlar a execução do orçamento anual do Departamento, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 54. As atribuições das Seções e das demais unidades administrativas e os bairros pertencentes a cada Região dos Departamentos da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana serão definidos em Decreto.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 55. Ficam criados os cargos em comissão com os respectivos quantitativos e vencimentos, constantes no Anexo I desta Lei, para atendimento à composição dos órgãos da administração direta do Município de São Carlos.
Art. 56. Ficam criadas as funções gratificadas, com os respectivos quantitativos e gratificações, constantes no Anexo II desta Lei, para atuação nos diversos órgãos da administração direta do Município de São Carlos.
Art. 57. As atribuições gerais dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se referem os arts. 55 e 56 estão especificadas no Anexo III desta Lei.
Art. 58. Para os efeitos desta Lei considera-se:
I – cargo em comissão: conjunto de atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, com vencimento fixado em lei;
II – função gratificada: conjunto de atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento, desempenhado por servidor público efetivo mediante designação do Chefe do Poder Executivo, com gratificação fixada em lei;
III – vencimento: retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego;
IV – remuneração: valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor.
Art. 59. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas deverá ser de no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser prorrogada conforme a necessidade dos serviços, sem direito a percepção de horas extras.
Parágrafo único. O servidor com jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais designado para exercício de função gratificada ou nomeado para cargo em comissão, terá seu contrato de trabalho aditado, visando a alteração da jornada de trabalho para o mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, com consequente alteração de vencimento, enquanto exercer a função ou cargo.
Art. 60. A função gratificada é destinada aos servidores do quadro permanente da Prefeitura ou aos servidores do quadro permanente de outras instituições que estejam prestando serviços ao Município, desde que cedidos via acordo ou convênio.
Art. 61. A gratificação prevista no inciso II do art. 58, bem como a do § 1º, art. 62, serão pagos apenas durante o exercício do cargo ou função, não sendo incorporada ao vencimento do servidor.
Parágrafo único. As obrigações trabalhistas e os encargos sociais dos servidores designados para funções gratificadas serão calculados sobre o total da remuneração do servidor, considerando o valor da gratificação, na forma da legislação vigente.
Art. 62. Os servidores públicos municipais efetivos e nomeados para ocupar cargo em comissão não perderão quaisquer vantagens, benefícios ou direitos, podendo escolher entre o vencimento do emprego de origem e o vencimento do cargo em comissão.
§ 1º Na hipótese de o servidor optar pelo vencimento do emprego de origem, o mesmo fará jus a uma gratificação no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
§ 2º A gratificação prevista no § 1º deste artigo será paga apenas durante o exercício do cargo em comissão, não sendo incorporada ao vencimento do servidor.
§ 3º Os servidores públicos municipais efetivos e nomeados para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, quando destituídos do respectivo cargo ou função, retornarão ao cargo de origem antes da nomeação.
§ 4º Encontrando-se provido o cargo na hipótese do parágrafo anterior, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem.
Art. 63. O contrato de trabalho do servidor público efetivo não será interrompido com a nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada.
§ 1º As obrigações trabalhistas e os encargos sociais dos servidores nomeados para ocupar cargo em comissão serão calculados sobre o total da remuneração do servidor, considerando o valor da gratificação prevista no § 1º, do art. 62, na forma da legislação vigente.
§ 2º O estágio probatório do servidor público efetivo será suspenso com a nomeação para cargo em comissão ou função gratificada, exceto quando conservar as atribuições do emprego de origem.
Art. 64. Em eventuais licenças temporárias e impedimentos legais o Secretário Municipal poderá ser substituído pelo Secretário Municipal Adjunto, sem vencimentos complementares.
Art. 65. No mínimo 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão do Município de São Carlos devem ser ocupados por servidores efetivos, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 66. As vagas criadas por esta Lei apenas serão preenchidas em razão da necessidade dos serviços, havendo disponibilidade orçamentária e observando-se o limite legal das despesas com pessoal.
Art. 67. O servidor que, a serviço do Município de São Carlos, deslocar-se para fora do Município, fará jus a diárias, na forma definida em decreto.
Art. 68. O servidor que for designado para substituir ocupante de cargo em comissão ou função gratificada em virtude de férias ou afastamentos do titular fará jus à percepção da remuneração correspondente pelos dias trabalhados, mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 69. Aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário Municipal Adjunto, Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor do Prefeito, Chefe de Gabinete de Secretaria e Diretor de Departamento, que não fizerem parte do quadro de servidores efetivos, será exigido como requisito de assunção ao cargo o nível de escolaridade de ensino superior completo.
Art. 70. O orçamento para o exercício de 2025 será adequado em função das alterações na estrutura administrativa introduzidas por esta Lei.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais e a realizar remanejamentos mediante Decreto para efetuar as adequações previstas no caput deste artigo.
§ 2º A abertura de créditos e o remanejamento previstos no § 1º não serão contabilizados no limite previsto no art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar à lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual às alterações na estrutura administrativa introduzidas por esta Lei.
Art. 71. Nos moldes do art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, as competências das Seções que compõem a estrutura administrativa serão definidas por ato do Poder Executivo.
Art. 72. Ficam revogados os seguintes dispositivos legais:
I – Lei Municipal nº 22.990, de 27 de novembro de 2024;
II – Lei Municipal nº 23.105, de 20 de dezembro de 2024;
III – inciso VI, do art. 5º da Lei Municipal 18.053, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 73. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 27 de fevereiro de 2025.
ANTONIO DONATO NETTO
Prefeito Municipal
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Relações Legislativas
Registre-se no Departamento de Atos Oficiais e Publique-se
ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Grupo Salarial
|
Cargo
|
Quantidade
|
Vencimento*
|
1
|
Secretário Municipal
|
21
|
R$ 16.360,00
|
2
|
Chefe de Gabinete do Prefeito
|
1
|
R$ 16.000,00
|
3
|
Assessor do Prefeito
|
6
|
R$ 15.000,00
|
4
|
Secretário Municipal Adjunto
|
37
|
R$ 11.129,00
|
5
|
Chefe de Gabinete de Secretaria
|
21
|
R$ 9.961,00
|
Diretor de Departamento
|
166
|
Comandante da Guarda Municipal
|
1
|
6
|
SubComandante da Guarda Municipal
|
1
|
R$ 7.787,00
|
*Nos valores dos vencimentos já estão inclusos o valor do auxílio alimentação incorporado ao vencimento padrão por força da Lei Municipal nº 13.771, de 22 de março de 2006.
ANEXO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo
|
Função
|
Quantidade
|
Gratificação
|
1
|
Procurador-Geral do Município
|
1
|
R$ 6.720,00
|
2
|
Procurador-Geral Adjunto do Município
|
1
|
R$ 4.546,00
|
3
|
Ouvidor-Geral da Guarda Municipal
|
1
|
R$ 4.101,00
|
Corregedor-Geral da Guarda Municipal
|
1
|
Subprocurador Fiscal
|
1
|
Subprocurador de Licitações e Contratos
|
1
|
Corregedor do Município
|
1
|
Ouvidor do Município
|
1
|
Inspetor de Trânsito
|
1
|
4
|
Chefe de Seção
|
238
|
R$ 2.085,00
|
Chefe de Equipe da Guarda Municipal
|
8
|
Chefe de Equipe dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
|
1
|
Supervisor de Unidade
|
88
|
5
|
Líder de Equipe
|
32
|
R$ 1.043,00
|
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
a) SECRETÁRIO MUNICIPAL
Cargo: Secretário Municipal
|
Base Legal: Agente Político
|
Atuação: Secretaria Municipal
|
Superior Imediato: Chefe do Poder Executivo
|
Entidade: Município de São Carlos
|
Local: São Carlos - SP
|
Descrição Sumária
Define Políticas Públicas e diretrizes estratégicas nos assuntos relacionados a sua pasta.
|
Atribuições
I – estabelecer diretrizes estratégicas na formulação de políticas, planos, programas, projetos e decisões, relacionados com a área de atuação da sua Secretaria;
II – expedir atos administrativos e ordens de serviço no âmbito de sua Secretaria;
III – decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da sua Secretaria;
IV – elaborar e atualizar os principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) dentro da área de competências da sua Secretaria e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
V– prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, no âmbito da sua Secretaria;
VI - prestar informações ao Chefe do Poder Executivo Municipal e demais órgãos, inclusive externos, no âmbito da sua Secretaria;
VII – assegurar a plena articulação, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
VIII – representar o Município perante autoridades e órgãos externos em fóruns, reuniões, audiências, e demais eventos dentro da área de atuação de sua respectiva Secretaria;
IX – exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
|
Requisitos
I – ser maior de 21 (vinte e um) anos;
II – estar no exercício dos direitos políticos e civis.
|
b) SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO
Cargo: Secretário Municipal Adjunto
|
Base Legal: Cargo em Comissão
|
Atuação: Secretaria Municipal
|
Superior Imediato: Secretário Municipal
|
Entidade: Município de São Carlos
|
Local: São Carlos - SP
|
Descrição Sumária
Coordena a implementação e execução das Políticas Públicas e diretrizes estratégicas traçadas pelo Secretário Municipal nos assuntos relacionados a sua pasta.
|
Atribuições
I - assessorar o Secretário Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos e decisões, relacionados com sua Secretaria;
II - supervisionar a execução das Políticas Públicas e diretrizes estratégicas traçadas pelo Secretário Municipal nos assuntos relacionados a sua pasta;
III - alinhar a atuação técnica entre os Departamentos da sua respectiva Secretaria para implementação das políticas públicas definidas pelo Secretário Municipal;
IV - substituir o Secretário Municipal em suas atribuições no caso de incompatibilidade de agendas, ausências, licenças temporárias e impedimentos legais;
V - responder pelo expediente da Secretaria Municipal durante a vacância do cargo superior;
VI - assessorar o Secretário Municipal na elaboração e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, no âmbito da sua Secretaria;
VII - monitorar e avaliar a gestão institucional dentro da área de responsabilidade de sua Secretaria, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
VIII - prestar contas por resultados ao Secretário Municipal sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
IX – supervisionar o controle da execução do orçamento anual de sua Secretaria;
X - exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Secretário Municipal.
|
Requisitos
I – ser maior de 21 (vinte e um) anos;
II – estar no exercício dos direitos políticos e civis;
III – ensino superior completo para os comissionados externos;
IV – 3 anos de experiência na área ou notório saber para os comissionados internos.
|
c) CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Cargo: Chefe de Gabinete do Prefeito
|
Base Legal: Cargo em Comissão
|
Atuação: Gabinete do Prefeito
|
Superior Imediato: Chefe do Poder Executivo
|
Entidade: Município de São Carlos
|
Local: São Carlos - SP
|
Descrição Sumária
Organiza, administra e dirige o Gabinete do Prefeito.
|
Atribuições
I – organizar, administrar e dirigir o Gabinete do Prefeito;
II - assistir o Chefe do Poder Executivo no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
III – organizar fluxos de atendimento do Gabinete do Prefeito Municipal, definindo as agendas, eventos, reuniões, audiências, entre outros;
IV - incumbir-se do preparo dos despachos do expediente do Chefe do Poder Executivo;
V - assistir o Chefe do Poder Executivo nas análises e na preparação de documentos de interesse do Gabinete e em consonância com o Plano de Governo;
VI - prestar apoio à realização de eventos do Chefe do Poder Executivo.
|
Requisitos
I – ser maior de 21 (vinte e um) anos;
II – estar no exercício dos direitos políticos e civis;
III – ensino superior completo para os comissionados externos;
IV – 3 anos de experiência na área ou notório saber para os comissionados internos.
|
d) ASSESSOR DO PREFEITO
Cargo: Assessor do Prefeito
|
Base Legal: Cargo em Comissão
|
Atuação: Gabinete do Prefeito
|
Superior Imediato: Chefe do Poder Executivo
|
Entidade: Município de São Carlos
|
Local: São Carlos - SP
|
Descrição Sumária
Assessora diretamente o Chefe do Poder Executivo.
|
Atribuições
I - prestar assessoria de natureza estratégica e tática de alta complexidade ao Chefe do Executivo e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - planejar e propor a implantação de diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de governo;
III - subsidiar o Chefe do Executivo na tomada de decisões embasado nas diretrizes político-governamentais;
IV - promover a integração e articulação das Secretarias Municipais, em nome do Chefe do Executivo, visando o planejamento das políticas públicas e ao programa de governo;
V - intermediar o contato direto do Chefe do Poder Executivo Municipal com a população, a fim de subsidiar suas decisões na definição de prioridades das políticas públicas a serem desenvolvidas, bem como nas questões que estejam ligadas ao programa de governo;
VI - monitorar, avaliar e discutir com o Chefe do Executivo a execução da programação das ações e dos serviços propostos pelas Secretarias Municipais;
VII - atuar de forma coordenada com as Secretarias Municipais na formulação de projetos governamentais considerados prioritários pelo Chefe do Poder Executivo.
|
Requisitos
I – ser maior de 21 (vinte e um) anos;
II – estar no exercício dos direitos políticos e civis;
III – ensino superior completo para os comissionados externos;
IV - 3 anos de experiência na área ou notório saber para os comissionados internos.
|
e) CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA
Cargo: Chefe de Gabinete de Secretaria
|
Base Legal: Cargo em Comissão
|
Atuação: Secretaria Municipal
|
Superior Imediato: Secretário Municipal
|
Entidade: Município de São Carlos
|
Local: São Carlos - SP
|
Descrição Sumária
Assessora diretamente o Secretário Municipal em suas funções políticas e administrativas.
|
Atribuições
I – assessorar o Secretário Municipal no apoio necessário às suas funções;
II – organizar fluxos de atendimento do gabinete do Secretário Municipal, agendas e eventos;
III – representar em eventos e agendas o Secretário Municipal e/ou o Secretário Municipal Adjunto em caso de ausência, licença ou impedimento dos mesmos;
IV – desempenhar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo superior hierárquico.
|
Requisitos
I – ser maior de 21 (vinte e um) anos;
II – estar no exercício dos direitos políticos e civis;
III – ensino superior completo para os comissionados externos;
IV – 3 anos de experiência na área ou notório saber para os comissionados internos.
|
f) DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Cargo: Diretor de Departamento
|
Base Legal: Cargo em Comissão
|
Atuação: Departamento
|
Superior Imediato: Secretário Municipal
|
Entidade: Município de São Carlos
|
Local: São Carlos - SP
|
Descrição Sumária
Dirige e gerencia o Departamento sob sua responsabilidade.
|
Atribuições
I – realizar a direção de unidades ou equipes na realização de atividades, programas e ações de competência do seu Departamento;
II - garantir a integração e articulação de competência de seu departamento às políticas públicas e ao programa de governo;
III - estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo, reportando-se à autoridade superior;
IV - garantir a execução das ações e dos serviços afetos ao seu departamento dentro dos prazos previstos;
V - tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo seu Secretário;
VI - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, visando a fiel execução do programa de governo;
VII - responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão.
VIII – identificar e propor medidas que visem melhorar os resultados apresentados pelo Departamento, voltados à fiel execução do programa de governo.
|
Requisitos
I – ser maior de 21 (vinte e um) anos;
II – estar no exercício dos direitos políticos e civis;
III – ensino superior completo para os comissionados externos;
IV – 3 anos de experiência na área ou notório saber para os comissionados internos.
|
g) COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
Cargo: Comandante da Guarda Municipal
|
Base Legal: Cargo em Comissão
|
Atuação: Guarda Municipal
|
Superior Imediato: Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
|
Entidade: Município de São Carlos
|
Local: São Carlos - SP
|
Descrição Sumária
Organiza, administra e dirige a Guarda Municipal dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal.
|
Atribuições
I – assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana na fixação de políticas e diretrizes e no planejamento do funcionamento da Guarda Municipal;
II – planejar, propor e coordenar os projetos da Guarda Municipal, de forma a garantir a consecução de seus fins;
III – propor normas e procedimentos relativos ao funcionamento da Guarda Municipal;
IV – zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas à Guarda Municipal;
V – informar e assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana nos assuntos pertinentes à Guarda Municipal, no tocante a recursos humanos, materiais, organização, métodos, programação anual da despesa, elaboração da proposta orçamentária e acompanhamento da execução orçamentária;
VI – propor ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento dos serviços, manutenção dos equipamentos e instrumentos, realização de instruções, observância da disciplina, e aperfeiçoamento das atividades da Guarda Municipal;
VII – representar a Guarda Municipal junto a órgãos públicos e entidades civis, inclusive junto a Conselhos Municipais;
VIII – responsabilizar-se pela disciplina dos Guardas Municipais;
IX – garantir a defesa do patrimônio público em geral, compreendendo os bens, prédios, logradouros e, em caráter complementar, colaborar com as polícias, assegurando a integridade das pessoas e de seu patrimônio.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino superior completo ou 3 anos de experiência na área e notório saber.
II – Experiência: no mínimo três anos de efetivo exercício no emprego de Guarda Municipal.
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h) SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
Cargo: Subcomandante da Guarda Municipal
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Base Legal: Cargo em Comissão
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Atuação: Guarda Municipal
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Superior Imediato: Comandante da Guarda Municipal
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos - SP
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Descrição Sumária
Auxilia e assessora o Comandante da Guarda Municipal na organização, administração e direção da Guarda Municipal dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal.
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Atribuições
I – assessorar o Comandante da Guarda Municipal nos projetos e atividades da Guarda;
II – supervisionar as atividades de suporte nas áreas administrativas, de recursos humanos, material, custos e manutenção de bens móveis e imóveis;
III – coordenar as atividades destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais e o apoio ao exercício do poder de polícia, dentro da competência municipal;
IV – informar e assessorar o Comandante da Guarda Municipal nos assuntos referentes à programação anual da despesa, elaboração da proposta orçamentária e acompanhamento da execução orçamentária;
V – propor ao Comandante da Guarda Municipal medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento dos serviços, manutenção dos equipamentos e instrumentos, realizações de instruções e observância da disciplina;
VI – responder pelo Comando da Guarda Municipal na ausência do Comandante;
VII – manter o Comandante da Guarda Municipal informado a respeito do andamento dos serviços sob sua responsabilidade;
VIII – receber, analisar relatórios operacionais para fins de ajustes de escala e emprego operacional;
IX – responsabilizar-se pela elaboração das escalas e remanejamentos, sempre e em concordância com o Comandante da Guarda Municipal;
X – assessorar o Comandante da Guarda Municipal na disciplina do efetivo da Guarda Municipal;
XI – manter o Comandante da Guarda Municipal informado sobre o andamento dos serviços;
XII – exercer outras tarefas delegadas pelo Comandante da Guarda Municipal.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino superior completo ou 3 anos de experiência na área e notório saber.
II – Experiência: no mínimo três anos de efetivo exercício no emprego de Guarda Municipal.
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i) OUVIDOR-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
Cargo: Ouvidor-Geral da Guarda Municipal
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Guarda Municipal
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Superior Imediato: Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos - SP
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Descrição Sumária
Auxilia na busca de solução para os problemas internos e controla a qualidade do serviço prestado pela Guarda Municipal.
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Atribuições
I – encaminhar as reclamações, críticas, sugestões e denúncias recebidas ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e acompanhar a tramitação, zelando pela celeridade na resposta;
II – solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
III – promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as providências necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas;
IV – concluir pela procedência ou improcedência das reclamações, críticas, sugestões e denúncias, informando aos interessados as providências adotadas;
V – propor ao Corregedor da Guarda Municipal a instauração de procedimentos administrativos e ou disciplinares e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa;
VI – propor ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana a adoção de medidas visando a regularização ou o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Guarda Municipal;
VII – recomendar ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VIII – acompanhar o andamento de procedimentos administrativos enviados ao Comando da Guarda Municipal, à Corregedoria-Geral da Guarda Municipal ou à Secretario Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana a fim de que sejam prestados os esclarecimentos necessários e implementadas as sugestões propostas ou ter os esclarecimentos sobre as razões de não terem sido realizados;
IX – propor ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana a apuração de responsabilidades do Corregedor da Guarda Municipal, no caso de parcialidade ou qualquer forma de violação dos direitos que possa ensejar em impunidade;
X – preservar o sigilo da identidade da pessoa que formular a representação, reclamação, denúncia, crítica, pedido de informações ou de providências, desde que solicitado.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino superior completo ou 3 anos de experiência na área e notório saber.
II – Experiência: no mínimo três anos de efetivo exercício no emprego de Guarda Municipal.
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j) CORREGEDOR-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
Cargo: Corregedor-Geral da Guarda Municipal
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Guarda Municipal
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Superior Imediato: Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos - SP
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Descrição Sumária
Investiga de forma independente denúncias sobre a Guarda Municipal e, quando for o caso, sugere aplicação de penas.
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Atribuições
I – assistir o Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana nos assuntos disciplinares dos integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal;
II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Comandante da Guarda Municipal ou do Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
III – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria-Geral da Guarda;
IV – apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal, bem como propor ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;
V – avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal;
VI – responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
VII – propor a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao Comandante da Guarda;
VIII – realizar estudos, análises com base nos registros propondo medidas educativas e preventivas para reduzir as não conformidades;
IX – proceder, pessoalmente, as correições nas unidades que lhe são correlatas;
X – promover os registros das decisões prolatadas nos respectivos Processos e Sindicâncias Administrativas Disciplinares envolvendo os servidores do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal;
XI – encaminhar, mensalmente, relatório das atividades aos órgãos de ouvidoria do Município de São Carlos.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino superior completo em Direito;
II – Experiência: três anos de efetivo exercício no emprego de Guarda Municipal.
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k) PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo: Procurador-Geral do Município
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Procuradoria-Geral do Município
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Superior Imediato: Chefe do Poder Executivo
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos – SP
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Descrição Sumária
Delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo e coordenar as atividades da Procuradoria-Geral do Município.
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Atribuições
I – dirigir a Procuradoria-Geral do Município;
II – representar o Município judicial e extrajudicialmente;
III – apresentar as informações a serem prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal junto ao Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais entes da Federação;
IV – assessorar o Chefe do Poder Executivo e/ou Secretários Municipais em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
V – assistir ao Chefe do Poder Executivo no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal;
VI – sugerir ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários Municipais medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
VII – delinear o posicionamento jurídico a ser uniformemente seguido pela Administração Pública Municipal;
VIII – propor o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município, suas alterações e submetê-las ao Chefe do Poder Executivo;
IX – promover a lotação e a distribuição dos servidores dentro da Procuradoria-Geral do Município;
X – resolver conflitos de atribuição entre servidores que lhe são subordinados;
XI – avocar e delegar a condução de processos judiciais e administrativos aos Procuradores Municipais que lhes são subordinados;
XII – designar, quando necessário, Procurador Municipal para agir em Juízo ou extrajudicialmente, quando o Município seja parte ou interessado;
XIII – coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área de atuação, e apresentar soluções e nível de planejamento governamental;
XIV - encaminhar ao órgão competente na época própria, a proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Município;
XV - preparar, anualmente, relatório de execução do orçamento da Procuradoria-Geral do Município;
XVI – autorizar despesas consignadas no orçamento da Procuradoria-Geral do Município;
XVII - prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, dentro de sua respectiva área de atuação;
XVIII – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, podendo delegar a execução dessas atividades;
XIX - representar o Município em atos de tabelionato e cartórios, assinando escrituras públicas, recebendo doações e demais atos notariais que não sejam de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo;
XX – expedir atos administrativos e normativos no âmbito de sua competência;
XXI - desempenhar outras atribuições que foram compatíveis com o exercício de suas funções.
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l) PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO
Cargo: Procurador-Geral Adjunto do Município
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Procuradoria-Geral do Município
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Superior Imediato: Procurador-Geral do Município
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos - SP
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Descrição Sumária
Auxilia e assessora o Procurador-Geral do Município.
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Atribuições
I – substituir o Procurador-Geral do Município em suas atribuições em eventuais ausências, licenças temporárias e impedimentos legais;
II – assistir ao Procurador-Geral do Município no exercício de suas atribuições;
III – responder pelo expediente da Procuradoria-Geral do Município durante a vacância do cargo superior;
IV – exercer a supervisão e a coordenação das atividades desempenhadas pelos Departamentos e Seções integrantes da Procuradoria-Geral do Município;
V – representar o Município em atos de tabelionato e cartórios, assinando escrituras públicas, recebendo doações e demais atos notariais que não sejam de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
VI – desempenhar outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral do Município.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino superior completo;
II – Experiência: três anos de efetivo exercício e estabilidade no emprego de Procurador Municipal.
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m) CORREGEDOR DO MUNICÍPIO
Cargo: Corregedor do Município
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Sistema de Controle Interno
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Superior Imediato: Chefe do Poder Executivo
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos - SP
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Descrição Sumária
Dirigir e coordenar a execução das atividades correcionais e disciplinares da Administração Pública Municipal.
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Atribuições
I – coordenar o exercício das atividades do Sistema de Correição da Administração Municipal, com exceção da Corregedoria-Geral da Guarda Municipal de São Carlos;
II – analisar em articulação com a Ouvidoria do Município as representações e as denúncias que forem encaminhadas à Controladoria do Município;
III – apurar a responsabilização de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações, mediante a indicação de constituição de comissões de sindicância ou disciplinar;
IV – realizar visitas de inspeções e correições periódicas nos órgãos e entidades públicas da Administração Pública Municipal;
V – avaliar a regularidade de quaisquer processos administrativos disciplinares ou de sindicâncias visando a apuração de infração de deveres funcionais;
VI – solicitar aos órgãos e entidades públicas da Administração Pública Municipal e às pessoas físicas e jurídicas de direito privado documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso na Controladoria do Município;
VII – requisitar a realização de perícias a órgãos e entidades públicas da Administração Pública Municipal em assuntos afetos à sua competência;
VIII – promover ou indicar a capacitação e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras atividades de correição;
IX – propor a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores públicos municipais;
X – expedir atos administrativos e normativos no âmbito de sua competência;
XI - exercer outras atribuições que forem compatíveis com sua área de atuação.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino superior completo em Direito, ou Ciências Contábeis ou Administração ou Gestão Pública;
II – Experiência: três anos de efetivo exercício como servidor público municipal.
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n) OUVIDOR DO MUNICÍPIO
Cargo: Ouvidor do Município
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Sistema de Controle Interno
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Superior Imediato: Chefe do Poder Executivo
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos – SP
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Descrição Sumária
Intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.
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Atribuições
I - coordenar o recebimento de informações, sugestões, elogios, reclamações e denúncias dos usuários dos serviços públicos municipais, dirigindo a equipe nas atividades de triagem, análise crítica e registro das manifestações efetuadas pelos usuários;
II - coordenar o encaminhamento das demandas recebidas aos setores administrativos competentes;
III - assessorar o Chefe do Poder Executivo, propondo melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, segundo as demandas recebidas e o que for apurado;
IV - coordenar o fluxo de respostas às demandas apresentadas pelos usuários dos serviços públicos municipais;
V - desenvolver ações de comunicação e de mediação de conflitos para o atendimento dos usuários no âmbito das competências da Ouvidoria Municipal;
VI - gerenciar a confecção de relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria e encaminhá-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma disposta na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
VII - representar a Ouvidoria diante das demais unidades administrativas e entidades municipais, dos demais Poderes e perante a sociedade;
VIII - exercer outras atribuições que forem compatíveis com sua área de atuação.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino superior completo em Direito, ou Ciências Contábeis ou Administração ou Gestão Pública;
II – Experiência: três anos de efetivo exercício como servidor público municipal.
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o) CHEFE DE SEÇÃO
Cargo: Chefe de Seção
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Seção
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Superior Imediato: Diretor de Departamento
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos - SP
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Descrição Sumária
Organiza, administra e dirige a seção sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores traçadas pelos seus superiores hierárquicos.
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Atribuições
I – chefiar e coordenar o desenvolvimento do trabalho dos servidores lotados em sua seção;
II – orientar a execução das atividades sob responsabilidade da seção, visando a padronização, eficiência e economicidade na prestação dos serviços;
III – fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho diária de seus subordinados;
IV – aplicar penalidades aos servidores que lhe são subordinados na medida de suas competências;
V – comunicar o superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas as atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;
VI – responsabilizar-se pelo trabalho da sua Seção, inclusive executando as atividades quando necessário;
VII – elaborar relatórios de monitoramento e prestar informações pertinentes à sua Seção, quando solicitado;
VIII – atentar para o desempenho e resultados, orientando e desenvolvendo estudos e análises para o desenvolvimento contínuo das atividades desenvolvidas por sua Seção;
IX – realizar o treinamento e capacitação de sua equipe de trabalho;
X – realizar outras atividades relacionadas, quando solicitado por seus superiores hierárquicos, dentro de sua estrutura organizacional.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino médio completo ou ensino fundamental completo desde que cumprido tempo mínimo de seis anos de efetivo exercício no serviço público devidamente comprovado;
II – Experiência: três anos de efetivo exercício e estabilidade no emprego de origem.
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p) CHEFE DE EQUIPE DA GUARDA MUNICIPAL
Cargo: Chefe de Equipe da Guarda Municipal
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Guarda Municipal
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Superior Imediato: Comandante da Guarda Municipal
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos - SP
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Descrição Sumária
Presta assistência a seu chefe imediato na condução e execução de serviços, liderando no mínimo cinco servidores, devendo acompanhar a escala da equipe a qual está vinculado, independentemente do horário que a equipe realizar, sendo turnos de oito ou doze horas.
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Atribuições
I – interpretar e transmitir diariamente ordens superiores aos membros de equipe;
II - distribuir as tarefas operacionais entre os membros da equipe, inclusive executando-as quando necessário;
III - zelar pelo correto uso dos materiais e dos equipamentos, bem como de sua conservação, solicitando manutenção quando necessário;
IV - fiscalizar o uso adequado de EPIs, crachá, uniforme, etc;
V – fiscalizar o fiel cumprimento da jornada de trabalho dos membros da equipe;
VI – reportar ao seu chefe imediato qualquer irregularidade verificada;
VII – propor, implementar e acompanhar o desempenho do planejamento operacional;
VIII – comunicar o superior imediato quaisquer deficiência ou ocorrências relativas as atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;
IX – prestar informações pertinentes à sua Equipe, quando solicitado, para o desenvolvimento de reuniões, grupos de trabalho, comissões e de outros meios de organização;
X – coordenar equipes e recursos, planificar e organizar meios voltados a realização de objetivos organizacionais e operacionais;
XI – fornecer informações para tomada de decisões alinhadas com as diretrizes e objetivos das Secretarias Municipais dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura;
XII – atentar para o desempenho e resultados, orientando e contribuindo para o desenvolvimento contínuo da equipe de trabalho;
XIII – agregar conhecimentos e informações necessárias ao desenvolvimento profissional da equipe de sua seção e atuar, quando couber, no treinamento de sua equipe de trabalho;
XIV – participar de reuniões, quando convocado, colaborando e subsidiando com dados técnicos e operacionais para os trabalhos da Guarda Municipal.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino médio completo;
II – Experiência: três anos de efetivo exercício no emprego de origem.
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q) INSPETOR DE TRÂNSITO
Cargo: Inspetor de Trânsito
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Departamento de Trânsito
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Superior Imediato: Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos - SP
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Descrição Sumária
Administra e dirige os demais agentes de trânsito dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal.
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Atribuições
I – coordenar o trabalho dos agentes de trânsito;
II – coordenar os serviços executados pelas unidades técnico-administrativas subordinadas;
III – expedir determinações necessárias para manter a regularidade dos serviços na medida de sua competência ou representar às autoridades superiores, conforme for o caso;
IV – orientar os seus subordinados no desempenho das atividades, bem como sua conduta funcional;
V – propor a aplicação de punições disciplinares, quando excedente a sua alçada;
VI – organizar escalas de serviços gerais e de apresentações;
VII – coordenar os registros funcionais dos Agentes Municipais de Trânsito, de forma que estejam sempre atualizados, bem como as avaliações do período de estágio probatório;
VIII – exercer o controle das ocorrências de trânsito;
IX – ministrar instrução e fiscalizar o cumprimento do programa de instrução de Agente Municipal de Trânsito.
X – desempenhar outras atividades delegadas pelo Secretário Municipal compatíveis com as suas atribuições.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino médio completo;
II – Experiência: no mínimo três anos de efetivo exercício no emprego de Agente de Trânsito.
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r) CHEFE DE EQUIPE DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Cargo: Chefe de Equipe dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
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Superior Imediato: Diretor de Departamento
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos - SP
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Descrição Sumária
Administra e chefia os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
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Atribuições
I – chefiar e coordenar o desenvolvimento do trabalho dos servidores lotados em sua seção;
II – orientar a execução das atividades sob responsabilidade da seção, visando a padronização, eficiência e economicidade na prestação dos serviços;
III – fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho diária de seus subordinados;
IV – aplicar penalidades aos servidores que lhe são subordinados na medida de suas competências;
V – comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas as atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;
VI – responsabilizar-se pelo trabalho da sua Seção, inclusive executando as atividades quando necessário;
VII – elaborar relatórios de monitoramento e prestar informações pertinentes à sua Seção, quando solicitado;
VIII – atentar para o desempenho e resultados, orientando e desenvolvendo estudos e análises para o desenvolvimento contínuo das atividades voltadas à Saúde e Segurança do Trabalho;
IX – realizar o treinamento e capacitação de sua equipe de trabalho;
X – estabelecer diretrizes para a promoção do acompanhamento da saúde do servidor por equipe multidisciplinar médica, psicológica e assistência social e dar os encaminhamentos necessários;
XI – estabelecer diretrizes para a promoção de programas de saúde e qualidade de vida do servidor;
XII – orientar os servidores quanto ao cumprimento da legislação pertinente à área, bem como suas respectivas atualizações;
XIII – orientar a formação de brigadas de incêndio, promovendo reuniões e treinamentos periódicos;
XIV– controlar prazos quanto à emissão e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT e demais programas exigidos por Lei e Normas Regulamentadoras - NRs;
XV – realizar outras atividades relacionadas, quando solicitado por seus superiores hierárquicos, dentro de sua estrutura organizacional;
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino técnico/superior (de acordo com a NR4)
II – Experiência: três anos de efetivo exercício e estabilidade no emprego de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
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s) SUPERVISOR DE UNIDADE
Cargo: Supervisor de Unidade
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Unidades descentralizadas
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Superior Imediato: Dirigente do respectivo órgão de primeiro ou segundo escalão
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos - SP
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Descrição Sumária
Organiza, administra e dirige a unidade sob sua responsabilidade.
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Atribuições
I – supervisionar unidades descentralizadas distribuindo tarefas entre seus subordinados, delegando as atividades adequadas a cada servidor, fornecendo as orientações adicionais que se façam necessárias;
II – implementar e acompanhar o desempenho do planejamento operacional;
III – garantir o atendimento de requisitos de qualidade e segurança da unidade sob sua supervisão;
IV – receber e monitorar a evolução das ordens de serviço, além do cumprimento à legislação pertinente ao Município, como Leis, Decretos e regulamentos;
V – acompanhar processos de recolocação de pessoas em postos de trabalho;
VI – providenciar e acompanhar o treinamento dos subordinados visando manter capacitados para atividades do setor;
VII – responsabilizar-se pelo trabalho da sua Unidade, inclusive executando as atividades quando necessário;
VIII – analisar, desenvolver e recomendar técnicas e equipamentos que visem melhorar o desempenho da unidade;
IX – realizar outras atividades relacionadas, quando solicitado pelos superiores hierárquicos, dentro de sua estrutura organizacional.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino médio completo ou ensino fundamental completo desde que cumprido tempo mínimo de seis anos de efetivo exercício no serviço público devidamente comprovado;
II – Experiência: três anos de efetivo exercício e estabilidade no emprego de origem.
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t) LÍDER DE EQUIPE
Cargo: Líder de Equipe
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Departamento
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Superior Imediato: Diretor de Departamento
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos - SP
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Descrição Sumária
Lidera a condução e execução de serviços operacionais rotineiros executados fora da unidade física, liderando entre 05 e 30 servidores.
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Atribuições
I – chefiar os membros da equipe de acordo com as instruções de seu superior hierárquico;
II – responsabilizar-se pelo trabalho da sua Equipe, inclusive executando as atividades quando necessário;
III – gerenciar o correto uso dos materiais e dos equipamentos, bem como de sua conservação, solicitando manutenção quando necessário;
IV – fiscalizar o uso adequado de EPIs, crachá, uniforme, etc.;
V – fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho diária de seus subordinados;
VI – reportar ao Diretor de Departamento a que estiver subordinado qualquer irregularidade verificada no desempenho de suas funções.
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Requisitos
I – Escolaridade: ensino fundamental completo ou ensino fundamental incompleto desde que cumprido tempo mínimo de seis anos de efetivo exercício no serviço público devidamente comprovado;
II – Experiência: três anos de efetivo exercício e estabilidade no emprego de origem.
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u) SUBPROCURADOR FISCAL
Cargo: Subprocurador Fiscal
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Procuradoria-Geral do Município
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Supervisor Imediato: Procurador-Geral do Município
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos-SP
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Descrição Sumária
Assessoramento e consultoria jurídica, e representação judicial e extrajudicial específicas da área fiscal
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Atribuições
I - atuar nos processos e procedimentos de atribuição da respectiva Subprocuradoria;
II - orientar, fiscalizar, e distribuir os serviços da Subprocuradoria;
III - deliberar a respeito dos pareceres emitidos no âmbito da respectiva Subprocuradoria, respeitando o entendimento delineado pelo Procurador-Geral;
IV - organizar e encaminhar ao Procurador Geral a escala de férias anuais dos procuradores e servidores lotados na sua Subprocuradoria;
V - assessorar o Procurador-Geral nos assuntos jurídicos afetos a sua Subprocuradoria;
VI - estabelecer critérios objetivos de distribuição entre os Procuradores, de processos, ações ou serviços de atribuição da Subprocuradoria;
VII - realizar trabalhos relacionados ao estudo e à divulgação da legislação correlata às suas atribuições;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral.
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Requisitos
I - Escolaridade: ensino superior completo
II - Experiência: efetivo exercício no emprego de Procurador Municipal, lotação na Procuradoria-Geral do Município.
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v) SUBPROCURADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Cargo: Subprocurador De Licitações e Contratos
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Base Legal: Função Gratificada
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Atuação: Procuradoria-Geral do Município
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Supervisor Imediato: Procurador-Geral do Município
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Entidade: Município de São Carlos
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Local: São Carlos-SP
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Descrição Sumária
Assessoramento jurídico e consultivo, judicial e extrajudicial, em licitações e contratos
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Atribuições
I - atuar nos processos e procedimentos de atribuição da respectiva subprocuradoria;
II - orientar, fiscalizar, e distribuir os serviços da Subprocuradoria;
III - deliberar a respeito dos pareceres emitidos no âmbito da respectiva Subprocuradoria, respeitando o entendimento delineado pelo Procurador-Geral;
IV - organizar e encaminhar ao Procurador-Geral a escala de férias anuais dos procuradores e servidores lotados na sua Subprocuradoria;
V - assessorar o Procurador-Geral nos assuntos jurídicos afetos a sua Subprocuradoria;
VI - estabelecer critérios objetivos de distribuição entre os Procuradores, de processos, ações ou serviços de atribuição da Subprocuradoria;
VII - realizar trabalhos relacionados ao estudo e à divulgação da legislação correlata às suas atribuições;
VIII – analisar documentação das entidades conveniadas com o Município, elaborando pareceres e minutas de Convênios e respectivos termos aditivos, Termos de Fomento, Termo de Parceira e Acordos de Cooperação;
IX - analisar os procedimentos administrativos de contratações, licitações e minutas de Editais, emitindo pareceres;
X – elaborar minutas de contratos, seus respectivos termos aditivos, e outros negócios jurídicos de sua competência;
XI – desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos para a Administração Municipal, emitindo pareceres relacionados no âmbito da respectiva Subprocuradoria;
XII - manter contato com entidades públicas e privadas em assuntos inerentes à sua competência.
XIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral.
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Requisitos
I - Escolaridade: ensino superior completo
II - Experiência: Ser Procurador Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo na Administração Direta Municipal e 3 (três) anos de experiência no cargo de Procurador Federal, Estadual ou Municipal.
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GABINETE DO PREFEITO – GP


SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE INTELIGENTE E TRANSPARÊNCIA – SMCIT

SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA E MEIO AMBIENTE – SMCMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E QUALIDADE URBANA – SMCQU

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SMCT

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SMDECT

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E BEM-ESTAR ANIMAL – SMDRBEA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – SMDSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMEdu

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE – SMEsp

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FAMÍLIAS – SMFam

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SMF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DA CIDADE E INFRAESTRUTURA – SMGCI

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS – SMGP

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL – SMGPIG

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SMHSRF

SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE – SMEIJ

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA – SMJ

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARADESPORTOS – SMPDP

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS – SMRL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA – SMSPMU

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